O governo fez publicar em Diário da República a Portaria n.º 163/2013 que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento (até nova atualização).
São apresentadas as definições dos atos médicos, condicionantes regulamentares e as tabelas de preços a praticar, ao longo de 122 páginas maioritariamente ocupadas com tabelas anexas. Destacamos o artigo que estabelece a produção de efeitos:
Produção de efeitos
1. A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
2. Excetua -se do disposto no número anterior o anexo III, que produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte à publicação
da presente Portaria, salvo a tabela de Radioterapia.
3. A presente portaria não é aplicável para efeitos do cálculo de índice de case mix e de doentes equivalentes no âmbito dos contratos de gestão em regime de Parceria Público Privada, mantendo -se, exclusivamente para aqueles efeitos, em vigor a Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 839 -A/2009, de 31 de julho, sem prejuízo do cumprimento integral das regras dos referidos contratos, nomeadamente em matéria de codificação.