Calendário Escolar - Alunos

Subsídio parental, parental alargado e por adoção como novos guias oficiais

A Segurança Social tem vindo a atualizar regularmente os seus guias práticos com explicações fundamentais para facilmente de perceberem as regras em vigor para se poder beneficiar dos subsídios orientados para várias situações específicas.

 Hoje destacamos três guias práticos dedicados à parentalidade e à adoção. Em qualquer dos guias encontrara explicações sobre o que é cada subsídio, quem tem direito a ele, como se pode requerer, quanto se irá receber e vários exemplos práticos entre muitos outros dados. Em concreto destacamos hoje o:

  • Guia do Subsídio Parental:

” O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem  faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho  perdidos durante o período de licença. O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:

  • Subsídio parental inicial;
  • Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;
  • Subsídio parental inicial exclusivo do pai;
  • Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro. (…)”

 

  • Guia do Subsídio Parental Alargado

“O subsídio parental alargado é um apoio em dinheiro dado a qualquer um ou a ambos os pais, alternadamente, por um período até três meses cada um, para assistência a filho integrado no agregado familiar, desde que a licença seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.
Nota: No caso de um dos pais não gozar a totalidade da sua licença parental alargada não é permitido ao outro progenitor gozar os restantes dias não gozados, ou seja, um progenitor não pode cumular os dias não gozados pelo outro. (…)”

  • Guia do Subsídio por Adoção

O subsídio por adoção é um apoio em dinheiro dado aos candidatos a adotantes que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por adoção de uma criança menor de 15 anos, e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

Veja também os novos guias sobre o Subsídio Social Parental  e o Subsídio Social por Adoção.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *