Se pensa investir nos CTT tome nota:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72-B/2013
Presidência do Conselho de Ministros
Determina os termos e as condições aplicáveis à venda das ações dos CTT – Correios de Portugal, S. A., no âmbito, da oferta pública de venda e da venda direta institucional
Para os particulares e trabalhadores dos CTT destacamos:
“(…) 3 – Reservar, no âmbito da OPV prevista no número anterior, um lote de 5 250 000 ações representativas do capital social da CTT, S. A., correspondente a 5 % das ações a alienar no âmbito do n.º 1, destinado a trabalhadores da CTT, S. A., e de sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, nos termos e para os efeitos dos n.os 4 e 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62 -A/2013, de 11 de outubro, ações essas que ficam sujeitas ao regime de indisponibilidade decorrente do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, não sendo aplicável o disposto no n.º 7 do mesmo artigo.
4 — Fixar o lote destinado ao público em geral em 15 750 000 ações representativas do capital social da CTT, S. A.
5 — Determinar, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4, e na alínea a) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, que a quantidade máxima de ações que pode ser adquirida, por investidor, no lote destinado ao público em geral, é de 25 000 e que a quantidade máxima de ações que pode ser adquirida por cada trabalhador, no lote reservado aos trabalhadores, é de 2 500. (…)”