Têm direito a bolsa de estudo da segurança social “as famílias dos alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário ou equivalente, que estejam no 1.º ou 2.º escalão do abono de família.“. É esta a indicação da Segurança Social presente no Guia Prático sobre Bolsas de Estudo editado no mês de junho de 2013, um documento de 11 páginas que explica procedimentos, conceitos e esclarece dúvidas fundamentais sobre este tema. Também por lá obtém-se resposta mais detalhada, em concreto:
Quem tem direito à bolsa de estudo
Todos os alunos:
- titulares do abono de família para crianças e jovens do 1.º e 2.º escalão
- de idade inferior a 18 anos(1)
- matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou equiparado
- com aproveitamento escolar no ano letivo anterior
- que não trabalhem.
Notas: (1) Se durante o ano letivo for atingida a idade de 18 anos, continua a haver direito à bolsa de estudo até ao fim desse ano letivo.
– A partir do ano letivo de 2010/2011 têm direito, para além dos alunos que se matriculam pela primeira vez no 10.º ano de escolaridade, os que se matriculam pela primeira vez no 11.º ano e que tenham recebido bolsa de estudo no ano anterior.
Atenção: Um jovem matriculado pela 1.ª vez no ensino secundário (10.º ano) ou equivalente e que no ano letivo em curso, não beneficia da bolsa de estudo por se encontrar no 3.º escalão ou superior, pode vir a ter direito no ano letivo seguinte se:
1. Passar para o 1.º ou 2.º escalão e transitar para o 11.º ano;
2. A situação da família se alterar e o rendimento de referência voltar a estar num dos escalões (1.º ou 2.º) que dão direito a receber bolsa de estudo.
– A partir do ano letivo de 2011/2012 têm também direito os que se matriculam pela primeira vez no 12.º ano ou equivalente e que tenham recebido bolsa de estudo no ano anterior.