A Portaria n.º 120/2013 do Ministério da Economia e do Emprego vem reorientar o Programa de Estágios Profissionais para jovens entre os 25 e os 30 anos, inclusive (e para idades superiores em condições mais restritivas); alargar a duração dos estágios para os 12 meses e rever o valor das bolsas de estágio. Tudo isto de forma a que não surjam desarmonias ou redundâncias com as recentes alterações ocorridas no Passaportes Emprego. Adicionalmente o legislador sublinha que:
“(…) Mais importa alargar o âmbito dos Estágios Profissionais de forma a que, por um lado, os mesmos se apliquem aos estágios que tenham como objetivo o cumprimento de requisitos para acesso a títulos profissionais [deixaram de ser elegíveis estágios curriculares de quaisquer cursos] e, por outro, para que as autarquias locais possam candidatar-se a este Programa, de forma a eliminar barreiras de acesso ao mesmo, que colocam entraves à plena reintegração dos jovens no mercado de trabalho.
Atenta a situação de crise que o País atravessa, e os respetivos efeitos negativos ao nível do emprego, são introduzidas,
ainda, alterações ao nível do regime da comparticipação financeira.
Prevê-se, também, que no caso de destinatários detentores de qualificação de nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a conclusão do estágio com avaliação final positiva permita a obtenção do nível 4 de qualificação do QNQ, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Por fim, são introduzidos ajustamentos no regime jurídico dos projetos de interesse estratégico, visando conferir-lhes maior eficácia. (…)”