A Segurança Social atualiza regularmente de modo a incorporar as novidades legislativas os seus vários guias práticos relativos às várias matérias que são da sua competência. Destacamos que no passado dia 11 de junho procedeu à atualização do guia prático relativo ao subsídio de desemprego.
Neste guia de 40 páginas orientado para responder às várias questões potenciais que surgem a um eventual beneficiário encontrará também exemplos práticos de perguntas frequente com situação hipotéticas. Encontra por lá, por exemplo, informação como esta:
Quais as condições necessárias para ter acesso ao subsídio de desemprego?
1. Ser residente em Portugal
2. Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
3. Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária.
4. Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
5. Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário).
6. Não estar a trabalhar (se trabalhar a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem (TCO) ou como independente (TI), poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial desde que a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do subsídio de desemprego).
7. Estar inscrito, à procura de emprego, no Serviço de Emprego mais próximo de si.
8. Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado)
9. Cumprir o prazo de garantia.