ATUALIZAÇÃO (17/OUT/2013): Segundo o Diário Económico que altualiza o que escrevemos em baixo, afinal a claúsula de salvaguarda termina mesmo já em 2014 (com efeitos em 2015) exceto se o proprietário tiver rendimentos anuais até €7.000.
Segundo uma leitura preliminar da proposta de Orçamento do estado de 2014, a cláusula de salvaguarda que impedia um aumento abrupto do valor a pagar de IMI não foi renovada extinguindo-se este ano (e ainda surtindo efeito no pagamento a efetuar em 2014). Esta claúsula que, quando da reavaliação dos imóveis foi anunciada como estando projetada para vigorar entre 2013 e 2015, previa que o aumento máximo anual seria correspondente ao maior dos seguintes valores:
- 75 €
- Um terço da diferença entre o novo valor de IMI a pagar e o IMI que se pagava em 2011.
Esta cláusula travão desaparece e o valor do IMI máximo que só se deveria atingir em 2016 deverá assim ocorrer na sua plenitude em 2015 (IMI relativo a 2014) podendo atingir algumas centenas de euros.