De entre a legislação hoje publicada destacamos duas portarias relativas ao Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), ambas do Ministério das Finanças. A Portaria n.º 17/2013 que fixa o número máximo de estagiários a selecionar anualmente e estabelece os prazos de candidaturas e a Portaria n.º 18/2013 (esta em parceria com os Ministérios da Economia e do Emprego (et all) que regulamenta o (PEPAC).
Das portarias resulta, entre outros que o prazo para apresentação de candidaturas decorre de 28 de janeiro a 8 de fevereiro de 2013 devendo os estágios iniciar-se a 3 de maio de 2013. No final da Portaria nº17/2013 apresentam-se as vagas para estágio disponíveis indicando-se a função, a área de competência profissional e a entidade interessada. Ao todo são 1905 estágios profissionais a concurso.
Os estágios terão a duração de 12 meses e a bolsa de estágio corresponderá a 1,65 vezes o IAS ou seja cerca de €691.
Como concorrer?
A apresentação e o processamento das candidaturas, incluindo a seleção dos candidatos, são integralmente realizados em suporte electrónico no sítio da Internet do PEPAC, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público.
Mais alguns detalhes presentes na portaria:
” (…) A apresentação de candidatura é precedida de registo no sítio do PEPAC no portal da Bolsa de Emprego Público.
3 — Os interessados só podem preencher um formulário de candidatura, optando por uma única área de formação.
4 — No formulário de candidatura, o candidato indica os seus dados de identificação pessoal e fornece os elementos para a sua avaliação curricular, referidos nos artigos seguintes.
5 — O formulário previsto no n.º 1 deve ainda conter:
a) Declaração de cumprimento, à data do fim do prazo de candidatura, dos requisitos legais da mesma, nomeadamente que se encontra nas condições referidas no artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 8.º, ambos do Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro;
b) Declaração de honra com o seguinte teor: «Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas são verdadeiras.»
(…) Após o preenchimento do formulário de candidatura e a sua submissão, o candidato recebe a confirmação da mesma e dos dados introduzidos no endereço de correio electrónico indicado (…)”
Recomendamos vivamente aos interessados a leitura integral das portarias de que aqui apenas destacámos alguns pontos.