A Segurança Social disponibilizou um guia prático com informação relativa ao subsídio de funeral. Em seis páginas de informação é possível identificar as regra de aplicação desta prestação que tem vindo a sofrer sucessivas alterações ao longo dos últimos anos.
Este guia esclarece por exemplo as condições de acesso que a seguir se reproduzem:
“Condições para haver direito ao Subsídio de Funeral:
1. As pessoas que pedem o subsídio têm de:
• Ser residentes em Portugal ou equiparadas a residentes ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações.
• Provar que tiveram de facto despesas com o funeral.
2. O falecido tem de ter sido residente em Portugal.
3. Não ter sido pago Subsídio por Morte ou, tendo sido pago, o valor do subsídio não ser igual ou superior a €1257,56 (valor actualizável).