Fundos de pensões privados também pagam contribuição extraordinária de solidariedade

A APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios da qual fazem parte as sociedades financeiras (incluindo seguradoras) que gerem entre muitos outros, os fundos de pensões, veio hoje assumir que os seus associados irão cumprir a lei e começar a reter o que o Estado exige sob a forma de Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) aos pensionistas beneficiários dos respetivos fundos.

Este processo que, sublinhe-se, leva a que incidam impostos afetos a pensões sobre fundos que foram livremente constituídos pelos agora beneficiários através de contribuições adicionais ao longo da carreira (dos próprios e/ou das respetivas entidades patronais) tem várias singularidades e, provavelmente, ilegalidades. Uma das mais significativas prende-se com o facto de a forma como o pensionista decidiu usar o seu fundo de pensões ser determinante para se sujeitar a regimes fiscais inteiramente diferentes. Explicando: quem, no momento da reforma, tenha pedido o resgate total do valor acumulado no respetivo fundo de pensões não foi nem será tributado em sede de CES, mas aqueles que decidiram receber a pensão mensalmente até ao fim dos seus dias têm agora que pagar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade. Por outro lado, quem, como alternativa, em vez de ter constituído um fundo de pensões tenha constituído um outro fundo qualquer ou um simples depósito do qual agora, reformado, vá extraindo uma “pensão”, naturalmente não será sujeito a esta tributação adicional orientada para pensões.

Aparentemente, constituir fundos de pensões privados passou a ser uma péssima opção de aforro.

Pode encontrar mais alguns detalhes sobre esta discussão – que seguramente conhecerá mais episódios, mais que não seja os patrocinados pelo acionamento do sistema judicial – neste artigo do Negócios: “Fundos de pensões vão começar a reter Contribuição Extraordinária“.

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