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“Portaria n.º 216-A/2013
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., a proceder à substituição dos ativos em outros Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico por dívida pública portuguesa até ao limite de 90% da carteira de ativos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”
A percentagem atual andaria pelos 55%. Esta deliberação impede os gestores do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social de diversificarem a carteira e assim mitigarem o risco, forçando-o a expor-se à oscilação de valor da dívida de um único estado, no caso, do português.
Isto é uma ingerência inaceitável na independência dos gestores dos fundos.
É obrigar a comprar o que não se desejaria para manipular o preço da dívida pública.