Após consultarmos a proposta do Orçamento do Estado para 2014 e de analisamos os resumos especializados já produzidos pela PwC e Deloitte compilámos uma tabela com as deduções à coleta em sede de IRS em vigor em 2014 caso a atual proposta de orçamento venha a ser aprovada nos termos atuais:
Deduções à colecta de IRS 2014 | ||
€ | Casados | Singulares |
Dedução específica por: | ||
i) Contribuinte | 427,5 | 213,75 |
ii) Famílias monoparentais | – | 332,5 |
iii) Dependentes | 213,75 | 213,75 |
Dependentes <= 3 anos a 31 de Dezembro do ano em causa | 427,5 | 427,5 |
Agregados familiares com 3 ou mais dependentes a seu cargo / Por dependente | 237,5 | 237,5 |
iv) Ascendentes em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral | 261,25 | 261,25 |
v) Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral | 403,75 | 403,75 |
Pessoas portadoras de deficiência | ||
i) Por sujeito passivo (No pressuposto que os dois sujeitos passivos são portadores de deficiência) | 3800 | 1900 |
ii) Por dependente portador de deficiência | 712,5 | 712,5 |
iii) Por ascendente portador de deficiência | 712,5 | 712,5 |
iv) 30% de despesas educação e reabilitação | Sem limite | Sem limite |
v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas | 15% coleta | 15% coleta |
Se contribuições pagas para reforma por velhice | 130 | 65 |
Despesas de saúde | ||
Dedução de 10% das seguintes despesas: | ||
a) aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6% (Este limite aplica-se à alínea a) e b) ) | 838,44 | 838,44 |
b) aquisição de outros bens e serviços desde que devidamente justificados através de receita médica | 65,00 ou 2,5% de a) se superior | 65,00 ou 2,5% de a) se superior |
c) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de saúde o limite é elevado por dependente em: | 125,77 | 125,77 |
Despesas de educação e formação profissional | ||
i) Dedução de 30% das despesas com o limite de: | 760 | 760 |
ii) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado por cada dependente com despesas de Educação em: | 142,5 | 142,5 |
Encargos com lares | ||
Dedução de 25% dos encargos relativos ao próprio e ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional | 403,75 | 403,75 |
Prémios de seguros de vida e acidentes pessoais | ||
Dedução de 25% dos prémios de acidentes pessoais e seguros de vida (riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade e 5 anos de contrato) | Apenas se mantêm para profissões de desgaste rápido e pessoas portadoras de deficiência | |
Pensões de alimentos | ||
Dedução de 20% das importâncias suportadas: | 419,22/mês /beneficiário | |
Encargos com imóveis | ||
Dedução de 15% dos seguintes encargos | ||
a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário. | 296 | 296 |
b) Prestações devidas, em resultado de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento para habitação permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas | 296 | 296 |
c) Importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de Dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital | 296 | 296 |
d) Importâncias líquidas de subsídio ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU | 414 | 414 |
Os limites estabelecidos nas alíneas a), b) e c) são elevados da seguinte forma: | ||
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%, | 444 | 444 |
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%. | 355,2 | 355,2 |
O limite estabelecido na alíneas d) é elevado da seguinte forma: | ||
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%, | 621 | 621 |
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%. | 496,8 | 496,8 |
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (Não são dedutíveis os valores aplicados após a data de passagem à reforma) | ||
Dedução de 20% do valor aplicado | ||
i) Pessoas com idade inferior a 35 anos | 800 | 400 |
ii) Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive | 700 | 350 |
iii) Pessoas com idade superior a 50 anos | 600 | 300 |
Prémios de seguro de saúde | ||
Dedução de 10% de despesas com prémios de seguros de saúde | 100 | 50 |
Por cada dependente acresce: | 25 | 25 |
Donativos | ||
Dedução de 25% dos donativos: | ||
i) Administração Central, Regional ou Local; Fundações (com condições) Sem limite Sem limite | ||
ii) Donativos a outras entidades 15% da coleta 15% da coleta | 15% da coleta | 15% da coleta |
Regime Público de capitalização | ||
Dedução de 20% do valor aplicado em contas individuais geridas em regime público de capitalização | 700 | 350 |
Dedução do IVA suportado ( Conferem direito à dedução as despesas incorridas com prestações de serviços nos seguintes sectores de atividade:) | ||
Dedução de 15% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas que titulem determinadas prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária | 500 | 250 |
Pode encontrar num outro artigo as “Tabelas com os limites aos benefícios fiscais e deduções à coleta aplicáveis em 2014“
Boa tarde, tenho uma filha estudante universitária que recebe bolsa de estudo, tenho de declarar esse rendimento ou deduzi-lo ao montante de despesas de educação ? Obrigada