No momento em que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o corte retrospetivo das pensões de antigos trabalhadores do Estado, estes passaram a estar enquadrados pela contribuição extraordinária de solidariedade que se mantém em vigor no Orçamento do Estado de 2014.
Se a chamada “convergência” de pensões não tivesse sido declarada inconstitucional os reformados do Estado teriam um corte de pensões diferenciado e permanente (maior para a generalidade deles) face aos reformados do privado e, para que não fossem sujeitos a um duplo corte, ficariam isentos de pagar a contribuição extraordinária de solidariedade. Uma vez que tal não acontecerá, a condição que os isentava desaparece e sofrerão um corte temporário das pensões segundo as mesmas regras aplicáveis aos reformados da segurança social. Assim, os cortes de pensões que estão em vigor em 2013 manter-se-ão em 2014.