Segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013 hoje publicada em Diário da República que cria o novo banco de fomento, formalmente designado por Instituição Financeira de Desenvolvimento, esta instituição terá sede no Porto.
Eis alguns detalhes sobre a missão desta instituição com capitais exclusivamente públicos:
Estabelecer que a constituição da IFD tem como objetivos:
a) Contribuir para a concretização das políticas públicas de promoção do crescimento e emprego, visando o desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo;
b) Desempenhar as funções de gestão «grossista» de instrumentos financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do investimento empresarial em bens e serviços transacionáveis;
c) Melhorar as condições de financiamento da economia, através:
i) Da redução dos custos e do aumento das maturidades de financiamento das empresas;
ii) Do aumento da liquidez disponível na economia, nomeadamente numa perspetiva anticíclica;
iii) Da criação de novos instrumentos de financiamento e de capitalização;
d) Aperfeiçoar a arquitetura institucional dos instrumentos financeiros, através do aumento da eficácia dos instrumentos de financiamento da economia e da realização plena dos princípios da boa governação;
e) Exercer, complementarmente, as funções de apoio técnico sobre modelos de financiamento público na promoção da competitividade e da internacionalização.5 — Estabelecer que compete especialmente à IFD assegurar:
a) A gestão de instrumentos financeiros com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento;
b) A gestão de instrumentos financeiros com recurso a financiamento do Banco Europeu de Investimento e de instituições financeiras estrangeiras congéneres;
c) A gestão dos reembolsos associados aos diferentes períodos de programação no âmbito dos fundos europeus.