Publicou-se hoje em Diário da República o Decreto-Lei n.º 89/2013 do Ministério da Educação e Ciência que altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto no que se refere à possibilidade letiva que é agora reforçada e que se traduz numa adenda a um dos artigos, em concreto:
(…) Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares. “