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O Despacho n.º 7702-A/2012 do Ministério da Saúde recentemente publicado veio a estabelecer os preços máximos que podem ser pagos pelo SNS na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes. Recorde-se que recentemente houve novidades legislativas importantes nesta área de que aqui demos nota: Portaria criou o “veículo de transporte simples de doentes”.
Segundo este despacho os valores de referência são (já em vigor) os que se seguem:
1 — O valor máximo por quilómetro que pode ser pago pelo transporte não urgente de doentes, atendendo à modalidade do veículo a utilizar, é de:
a) Ambulância (qualquer que seja a sua tipologia) — € 0,51;
b) Veículo transporte simples de doentes (VTSD) — € 0,35.2 — No transporte em ambulância e deslocações menores ou iguais a 20 km será pago um valor máximo de € 7,5 por cada doente e ou acompanhante, que inclui as deslocações de ida e de volta, designado como
«taxa de saída», não podendo haver lugar a qualquer faturação adicional, designadamente por quilómetro percorrido ou consumíveis.3 — No transporte em VTSD e nas deslocações menores ou iguais a 20 km será pago pelo transporte, independentemente do número de doentes ou acompanhantes transportados, um valor máximo de € 10, que inclui as deslocações de ida e a de volta, designado como «taxa de saída», não podendo haver lugar a qualquer faturação adicional, designadamente por quilómetro percorrido ou consumíveis.
4 — No transporte em ambulância e nas deslocações superiores a 20 km, os valores máximos a pagar a partir do segundo doente são de:
a) Nas deslocações superiores a 20 km e iguais ou inferiores a
100 km — 20 % do valor da quilometragem associada ao doente com maior distância percorrida, ou seja, o designado «primeiro doente»;
b) Nas deslocações superiores a 100 km — 15 % do valor da quilometragem, associada ao doente com maior distância percorrida, ou seja, o designado «primeiro doente».5 — No transporte em ambulância o valor máximo a pagar por cada acompanhante corresponde a 10 % do montante pago pela quilometragem associada ao transporte do respetivo doente que acompanha.
6 — O valor máximo da 2.ª hora de espera e subsequentes é de:
a) Ambulâncias — € 5;
b) VTSD — € 3.7 — Os valores máximos a pagar relativamente aos consumíveis em ambulância são de:
a) Kit de parto — € 9;
b) Ventilador (em situações excecionais devidamente requisitadas e em ambulância diferentes do tipo C) — € 25;
c) Oxigénio — € 10.