Está disponível, desde 3 de dezembro de 2012, o Portal de Requisições de Vinhetas e Receitas (para já apenas para a requisição de vinhetas) segundo informa a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE.
A utilização dos novos modelos de vinhetas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2013. Quanto às receitas, até nova indicação, deve recorrer-se ao processo habitual, junto das Administrações Regionais de Saúde.
Os interessados pode consultar aqui os novos preços em vigor: “Novos modelos de Vinhetas e Receitas – Preços e Procedimentos” .
Por outro lado, o próprio Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas tem uma área de perguntas frequentes que presta um auxílio indispensável ao guia os utilizadores deste novo meio de distribuição: Área de “Ajuda” do Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas.