Guia: como utilizar a Segurança Social Direta?

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No final de abril a Segurança Social atualizou o seu Guia Prático sobre a Segurança Social Direta, o serviço de contacto pelo internet com a Segurança Social.

O guia estende-se por 36 página e cobre vários exemplos práticos de utilização frequente, seja na perspetiva da pessoa singular, seja das entidades empregadores, seja ainda para trabalhadores independentes. Além das identificação da coleção de serviços disponíveis e da explicação quanto à forma de a eles recorrer o guia termina com algumas respostas a perguntas frequentes.

De facto, nas últimas seis páginas apresentam-se respostas a 32 perguntas.  Três exemplos:

“(…) 13 – Estou a tentar pedir o subsídio de desemprego através da Segurança Social Direta mas ao fim do 3º formulário aparece uma mensagem que diz ”Sistema temporariamente indisponível”. O que significa? Significa que não está inscrito no Centro de Emprego (tem de estar inscrito para poder pedir o subsídio através da Segurança Social Direta) ou que, no momento, não temos acesso aos dados do IEFP (que gere os Centros de Emprego) e não podemos confirmar se está inscrito no Centro de Emprego. 

15 – Quero tirar apenas 6 semanas de Subsídio parental inicial da mãe (42 dias, o tempo mínimo obrigatório por lei, após o parto), mas na Segurança Social Direta só me dão as opções de 120 ou 150 dias. Como posso pedir o subsídio por apenas 42 dias?  Na Segurança Social Direta não é possível fazer pedidos de subsídio parental inicial da mãe por períodos diferentes dos apresentados. Deverá fazer o pedido presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social.

25 – Só é possível imprimir via Segurança Social Direta declarações de situação contributiva regularizada? Podem ser impressas declarações  de situação contributiva regularizada e não regularizada (com contribuições em dívida e juros de mora em dívida) (…)”

Antes de passar pelo calvário de tentar obter esclarecimentos junto da segurança social (os serviços parecem estar claramente subdimensionados para a atual conjuntura económica) recomendamos vivamente a consulta dos guias práticos, seja deste de que hoje aqui damos conta, seja de qualquer um outro das dezenas disponíveis.

 Nem sempre são bastantes, mas podem facilitar a relação com a segurança social em muitas situações. Daremos destaques adicionais de outros guias que tenham sido atualizados já no decurso do corrente ano.

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