Eis um artigo curioso que encontrámos no Negócios: “Ainda haverá forma de premiar gestores sem uma carga fiscal muito pesada?“. Um excerto:
” (…) A dificuldade de obtenção de crédito, a dificuldade em cumprir o serviço das dívidas, as consequentes imparidades dos créditos, poderão criar oportunidades, se for dada a possibilidade aos colaboradores da própria empresa de adquirir essa mesma dívida a um valor descontado, tendo em conta o risco e incerteza da empresa ser capaz de cumprir com o serviço da dívida.
Esta possibilidade dada aos colaboradores da empresa, comum em muitos outros países da Europa, tem a grande vantagem de funcionar como um grande incentivo à recuperação da saúde financeira da empresa, já que se tornam credores, e tem a virtude de não exigir por parte da empresa um esforço na obtenção de fundos para poder compensar aqueles que se empenham na sua recuperação.
E de que forma seria a gestão compensado por assumir este risco? Duas formas: primeiro pela remuneração do próprio capital investido (i.e. o juro), e depois pela possibilidade de ser reembolsado por um valor superior ao investido (já que a dívida poderá ser subscrita por um valor descontado face ao par) ou mesmo convertido em capital dando assim a possibilidade de tornar um colaborador credor num accionista da empresa.
E em termos de tributação? Será a tributação associada tão gravosa como a que incide sobre o pagamento de um prémio?
Os frutos e vantagens económicas obtidas nas várias formas que pode assumir um investimento destes configuram, regra geral, como rendimentos de capitais. Apesar das actuais taxas de IRS aplicáveis a rendimentos de capitais (25%) estarem longe de taxas que se possam considerar atractivas do ponto de vista fiscal, são ainda assim bastante mais interessantes do que a tributação que incide sobre a generalidade dos prémios e outras formas de remuneração de trabalho dependente (…)”