O INE acaba de divulgar a inflação de agosto de 2012 e com ele a taxa de variação média anual sem habitação, valor que serve de referência para atualização do valor das rendas a pagar em 2013. A atualização máxima autorizada para os contratos de arrendamento a partir de janeiro de 2013 será assim de 3,36%. Note-se que as atualizações do valor de rendas devem respeitar, tendencialmente, o momento de aniversário do contrato e exigem uma comunicação por escrito do senhorio com 30 dias de antecedência na qual se indicará o novo valor a cobrar.
A confirmação oficial far-se-á atraves e um Aviso do INE a publicar proximamente em Diário da República, mas não é expectável que haja alteração a este valor.
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