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Começaram a ser conhecidos mais alguns detalhes sobre a moldura fiscal que surgirá no próximo ano com o Orçamento de Estado de 2012. Uma da novidades do dia é o surgimento da taxa adicional de solidariedade. Segundo a informação disponibilizada pelo Ministério das Finanças (ver “Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015”) esta taxa terá duas vertentes, uma sobre as pessoas singulares, outra sobre as empresas e deverá, em ambos os casos ser temporária (vigorando pelo menos em 2012).
Na vertente orientada para os rendimentos das pessoas singulares, a taxa adicional de solidariedade representará 2,5% da matéria coletável que exceda o último escalão de rendimento previsto no código do IRS (valores de matéria coletável acima dos 153,3 mil euros/ano). Consulte aqui quais são os atuais escalões de IRS: ““Escalões de IRS 2011“.
Na vertente orientada para as pessoas coletivas, a taxa adicional será de 3% e incidirá sobre os lucros tributáveis das empresas que ultrapassem os 1,5 milhões de euros sempre que estes existam.