Classe Média - Dados de 2016

Estágios Profissionais começam a pagar imposto e Segurança Social a partir de amanhã

[wp_ad_camp_1]

Na sequência do já anunciado foi hoje publicado a Portaria n.º 92/2011 do Ministério da Segurança Social que regula o Programa de Estágios Profissionais que entrará amanhã em vigor. Como consequência verifica-se, em conjunto, uma redução da bolsa de estágio, um aumento do imposto a pagar e o surgimento da contribuinção para a segurança social com a respectiva aquisição de direitos, nos novos estágios que vierem a ser estabelecidos. Foram também singificativamente alteradas as regras de comparticipação nos estágios por parte do IEFP (no sentido de desonerar as empresas). A portaria estabelece o que se entende por estágio profissional e demais normas regulamentares, a saber (segundo o artigo 1º):

” (…) entende-se por estágio profissional a etapa de transição para a vida activa que visa complementar uma qualificação preexistente através de formação e experiência prática em contexto laboral e promover a inserção de jovens ou a reconversão profissional de desempregados.
3 — Não são abrangidos pela presente portaria os estágios que tenham como objectivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos.
4 — Não são igualmente abrangidos pela presente portaria os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.”

Recomendamos a leitura da referida portaria para melhor perceber as excepções (para já) previstas.
Destacamos ainda os artigos 12º e 13º que estabelece as componentes remuneratórias:

Artigo 12.º
Bolsa de estágio
Ao estagiário é concedida, mensalmente, em função do nível de qualificação de que é detentor, uma bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:
a) O valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para o estagiário com qualificação de nível 2 do QNQ;
b) 1,2 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ;
c) 1,3 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ;
d) 1,4 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ;
e) 1,65 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ.
Artigo 13.º
Alimentação e seguro
1 — Ao estagiário são ainda reconhecidos os seguintes direitos:
a) O direito a receber subsídio de alimentação;
b) O direito a que a entidade promotora contrate em seu benefício um seguro de acidentes de trabalho.
2 — O valor do subsídio previsto na alínea a) do número anterior é aquele que corresponde ao que é atribuído à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 — Na ausência de atribuição de subsídio de alimentação por parte da entidade promotora aos seus trabalhadores, o estagiário pode optar entre o valor do subsídio fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas ou a refeição na própria entidade promotora, se essa for a prática para os respectivos trabalhadores.
4 — Os apoios previstos no n.º 1 são financiados pelo IEFP, no decurso do período de duração do contrato referido no artigo 7.º, nos seguintes termos:
a) Relativamente ao subsídio de alimentação, até ao valor que nessa matéria se encontra fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas;
b) Relativamente ao pagamento do prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho, até ao valor correspondente a 3 % do valor total da bolsa de estágio referida naalínea c) do artigo 12.º, valor esse reportado ao período de nove meses.

3 comentários

  1. Boa noite. Gostaria de deixar uma questão:
    comecei recentemente um estágio profissional mas pelo que entendi, a minha bolsa de estágio seria de 690€, mais ou menos, valor este, líquido. No entanto o valor que recebi foi pouco mais de 600 euros. Será que a empresa está a descontar-me o subsídio de alimentação duas vezes?
    Obrigado

  2. Boa tarde,

    Gostaria de saber se a contribuição para a segurança social fica a cargo da entidade na totalidade ou só na parte que a entidade comparticipa.
    Obrigado

  3. gostaria de fazer um estagio com cozinheiro,quanto é 1.3 ias?
    e o que preciso de fazer para realizar esse estagio numa entidade.
    obrigado

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *