No portal da Comissão de Normalização Contabilística (um subdomínio do Ministério das Finanças) estão neste momento disponíveis 18 perguntas e as respetivas resposta detalhadas relativas ao recentemente implementado SNC – Sistema de Normalização Contabilística (consulte aqui outro artigos do Economia e Finanças sobre o SNC).
Além das respostas detalhadas sublinha-se que a página parece estar a ser regularmente actualizada encontrando-se revisões às respostas sempre que ocorrem alterações legislativas.
Eis algumas das 18 perguntas perguntas esclarecidas:
Pergunta 1:
- Uma entidade que aplica o Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (PCIPSS) é obrigada a adoptar o Sistema de Normalização Contabilística?
Pergunta 2:
- Uma entidade que aplica o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS) é obrigada a adoptar o Sistema de Normalização Contabilística?
Pergunta 3:
- Qual o tratamento contabilístico dos dispêndios incorridos com a produção de conteúdos de entretenimento interactivo (jogos de vídeo para computadores pessoais e/ou consolas), sendo que essa produção engloba as seguintes fases: (i) geração da ideia; (ii) amadurecimento da ideia; (iii) criação de protótipo e sua apresentação aos distribuidores; (iv) criação do novo jogo e geração da respectiva propriedade intelectual? A comercialização do jogo pode incluir, ou não, a transmissão dos direitos de propriedade intelectual. A empresa desenvolveu, também, uma tecnologia própria, transversal a todos os jogos que produz.
Pergunta 4:
- Qual o tratamento contabilístico inerente aos dispêndios de construção de um “web site” desenvolvido por entidade terceira?
Pergunta 5:
- Num grupo empresarial de direito português, uma empresa-mãe prepara demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade adoptadas na UE (por obrigação ou por opção) e pretende que as empresas do grupo utilizem a opção pelas normas internacionais de contabilidade adoptadas na UE. Isso implica que todas as entidades incluídas na consolidação tenham de preparar contas individuais em IFRS?