Bem perto da meia-noite de 31 de Dezembro de 2010 foi divulgada no Diário da República uma série de Avisos do Banco de Portugal que alteram o enquadramento regulatório dos bancos nacionais, ao nível prudencial, em vários aspectos.
Destacamos em particular o Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2010 que estabelece os limites à concentração de riscos perante um único cliente ou um grupo de clientes ligados entre si (revogando o aviso do Banco de Portugal n.º 6/2007) e o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010 que estabelece os elementos que podem integrar os fundos próprios das instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal e define as características que os mesmos devem revestir, revogando o aviso n.º 12/92.
Seguramente que alguns dos problemas recentes identificados no BCP e em outras instituições nacionais terão inspirado o regulador financeiro em algumas das alterações agora preconizadas.
Entretanto, segundo o Diário Económico, a reforma institucional dos reguladores financeiros nacionais (Banco de Portugal, CMVM e ISP) adiada para divulgação de meados de 2010 para o final do ano não se concretizou e sofrerá novo adiamento. É caso para abrir a bolsa de apostas: quem acredita que se virá a concretizar de todo que ponha o braço no ar.