Na página 12 da apresentação hoje feita pelo Ministério das Finanças relativa à actualização do PEC escreve-se de forma clara e inequívoca que as alterações propostas para as indemnizações devidas aos trabalhadores em caso de despedimento nos novos contratos de trabalho, poderão ser aplicadas a todos os contratos de trabalho em vigor, após apreciação da execução das alterações e respectivos impactos no mercado de trabalho, apreciação essa a fazer no final deste ano. Eis a citação integral:
Mercado de Trabalho
- Revisão das indemnizações por cessação do contrato de trabalho
- Redução para novos contratos (de 30 para 10 dias por ano de trabalho, com extra de 10 via mecanismo de financiamento dos empregadores);
- Eliminação do valor mínimo (3 meses) e introdução de limite máximo de indemnização (12 meses);
- Avaliação, até final de 2011, dos resultados desta reforma: impacto na segmentação do mercado de trabalho e consideração da aplicação a contratos de trabalho existentes