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No mês de Novembro já não serão pagas as prestações relativas ao abono de família aos agregados familiares cujo nível de rendimento corresponda ao 4º e 5º escalão nem tão pouco será atribuida a majoração de 25% aos agregados de menor rendimento.
Esta é uma deliberação que ganha força de lei a contar de 1 de Novembro de 2010 segundo o Decreto-Lei n.º 116/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social hoje publicado em Diário de República. Este decreto lei elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Para efeitos de abono de família passaremos a contar com quatro escalões sendo que o último não dará direito à prestação.
Novos escalões que dão direito a abono de família:
2 — Para efeitos da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens são estabelecidos os seguintes escalões de rendimentos indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) [que está fixado em 419,22€ em 2010], em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados:
1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5;
2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 e iguais ou inferiores a 1;
3.º escalão — rendimentos superiores a 1 e iguais ou inferiores a 1,5;
4.º escalão — rendimentos superiores a 1,5.