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Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas de saúde incorridas ao longo do ano 2010?
Os encargos com despesas de aquisição de bens e serviços relacionados com a saúde do agregado familiar, incluindo os ascendentes e outros familiares próximos, cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 6650€, e que vivam com o sujeito passivo, bem como os juros das dívidas contraídas para pagamento destas despesas são dedutíveis sem limite, deduzindo-se 30% do valor das despesas. Note-se que os bens e serviços isentos ou à taxa reduzida de IVA podem ser deduzidos, de facto, sem limite dando origem a uma dedução à colecta equivalente a 30% dos encargos suportados.
Contudo, os bens e serviços que se encontrem noutras situações podem ser dar azo a uma dedução à colecta correspondente ao maior dos seguintes valores 65€ ou 2,5% das despesas declaradas como isentas ou sujeitas à taxa reduzida.
Os encargos com seguros de saúde têm tratamento específico dando azo a uma outra dedução à colecta que corresponde a 30% das despesas suportadas e podem representar uma poupança máxima de 85€ mais 43€ por cada dependente seguro sendo sempre considerados 30% dos encargos para efeitos de dedução. O valor da dedução duplica para sujeitos passivos casados ou em união de facto.
A informação aqui divulgada pode conter erros ou imprecisões, não dispensa a consulta da legislação aplicável. Se detectou algum erro por favor não hesite em reportá-lo.
Já publicámos: IRS 2010: Qual o valor da dedução de despesas de educação?