Com base trimestral, o Banco de Portugal procederá à divulgação dos valores máximos permitidos para as taxas de juro a aplicar a contratos de crédito aos consumidores. O crédito pessoal, o crédito automóvel ou os próprios cartões de crédito e descobertos bancários passam a partir de agora a contar com um tecto máximo para as taxas de juro praticáveis pelas instituições que os concedem. O Banco de Portugal analisará regularmente as taxas de juro praticadas nos vários tipos de contratos de crédito ao consumo, apurará o valor médio no período e admitirá que as taxas máximas no período seguinte (trimestre seguinte) possam ultrapassar esse valor médio em 1/3.
Hoje, o Banco de Portugal divulgou os limites máximos das taxas de juro para estes contratos a praticar ao longo do 1º trimestre de 2010. No comunicado divulgado, o Banco de Portugal faz o enquadramento da nova legislação e informa que as referidas taxas serão tipificadas de acordo com três tipos de crédito:
” (…) dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, os diferentes tipos de crédito aos consumidores foram agrupados em três grandes categorias: “Crédito Pessoal”, “Crédito Automóvel”, e “Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto”.
Muito sinteticamente, durante o 1ª trimestre de 2010:
- O crédito pessoal não poderá ter taxas de juro superiores a 19,6%;
- O crédito automóvel não poderá ter taxas de juro superiores a 16,1% e
- Os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto não poderão ter taxas de juro superiores a 32,8%.
Mas atenção que há limites mais detalhados de acordo com um segundo nível de tipologia contratual identificado pelo regulador (que atenta no objectivo do crédito).
Eis a tabela detalhada divulgada pelo Banco de Portugal:
Se alguém lhe pedir mais do que isto denuncie a situação de usura que encontrou.