O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de decretos-lei na área dos direitos do consumidor que mexem substancialmente com o enquadramento, entre outros de:
– Planos de Poupança Reforma (PPR).
– Crédito ao Consumo
Do que é possível perceber via media (veja-se no Público, por exemplo, em “Governo torna PPR mais transparentes e facilita transferências “) e agora também via comunicado do Conselho de Ministros (aqui) temos que os PPR passam a ter como comissão de transferência máxima, um valor de 0,5%, sendo que esta comissão não será sequer permitida caso se tratem de PPR em que não haja garantia de capital.
Suponho que esta revolução venha a colocar alguns desafios aos gestores de alguns destes PPR levando potencialmente a uma alteração substancial na forma e instrumentos financeiros a que se poderá recorrer na composição do mesmos. Nada de muito preocupante atendendo a que as comissão habituais revertiam para a sociedade gestora e não para compensar os restantes investidores que não resgatavam os seus fundos e que podiam ser prejudicados pelos resgates alheios.
(continua em: “Crédito ao consumo com novas regras: taxa de juro máxima e limitações às penalizações por amortização“)