O Banco de Portugal prepara-se para rever a definição de depósito a prazo criando um novo enquadramento regulatório que, para já, se encontra em consulta pública e, como tal, é passível de ser ajustado após se recolherem eventuais reflexões e críticas dos interessados.
Para já a proposta que está em cima da mesa (pode ser encontrada e lida aqui) pretende reforçar a harmonização do que é um depósito a prazo, evitando confusões e potenciais logros.
De forma simples, um depósito a prazo terá sempre capital garantido na maturidade ou amortização, ou seja, o depositante nunca poderá receber menos que o valor nominal que colocou junto da instituição financeira. Os “Depósitos Duais”, se o aviso for aprovado, só “sobreviverão” com essa designação se ambas as componentes respeitarem esta premissa, ainda que possam ter remunerações distintas.
Mais um pequeno passo para facilitar o entendimento do cliente bancário, sempre no saudável sentido de se chamarem os bois pelos nomes. Uma evolução nada despicienda como o dirão alguns clientes bancarios particularmente por estes dias.
ADENDA: Reparo agora que o título do editorial de hoje do Jornal de Negócios é exactamente igual ao deste artigo. Eis a ligação para o editorial de Pedro S. Guerreiro.