Com mais de dois meses de atraso face ao ano passado, foram ontem conhecidos os coeficientes de desvalorização monetária aplicáveis durante o ano 2009. Podem ser consultados no Diário da República através da Portaria n.º 772/2009 (clicar aqui para aceder).
“O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos. (…)”