Vale a pena ler e reflectir sobre as apreciação do Professor Avelino de Jesus quanto aos novíssimos Fundos de Investimento Imobiliário de Arrendamento Habitacional (FIIAH). Um excerto:
“O traço essencial na criação daqueles fundos tem a ver com os privilégios fiscais de que vão beneficiar. Estes privilégios configuram uma dupla distorção. Por um lado, beneficiam apenas uma parte – precisamente aquela com mais capacidade de concorrência – dos agentes da oferta, introduzindo um inaceitável desequilíbrio no mercado. Por outro lado, embora o sector do mercado de arrendamento precise de ser estimulado, torna-se difícil aceitar esta desigualdade face aos outros sectores económicos. Na prática, o que se quer significar com as regras de funcionamento do FIIAH é que o mercado de arrendamento ficará reservado ao sector financeiro. Esta reserva vai criar um gigantesco oligopólio, protegido pelo Estado, e irá confirmar o custo estruturalmente elevado da habitação. Na verdade, a existência de um conjunto reduzido e protegido de agentes no mercado de arrendamento confirma a vontade pública de impedir o aparecimento de um mercado de arrendamento e impedirá a redução dos preços da habitação. “
O artigo completo está aqui: “A economia dos fundos de investimento imobiliário de arrendamento habitacional“.