Banco de Portugal prepara-se para impedir “ofertas”, “0% de juros” e informação dissimulada

Com a alteração das competências do Banco de Portugal que entraram em vigor no início deste ano (tema abordado aqui em 3 de Janeiro último “Banco de Portugal com competências de supervisão comportamental“) era de esperar que surgiriam novidades ao nível da regulação do relacionamento entre as instituições financeiras e os clientes bancários. Segundo se lê hoje na imprensa especializada (por exemplo aqui: “Banco de Portugal vai acabar com letra miudinha“) o Banco de Portugal prepara-se para nos próximos meses estabelecer um conjunto de deveres que impõem de forma mais clara a informação obrigatória que deverá acompanhar a promoção de produtos e limita de forma significativa as estratégias de dissimulação dessa mesma informação que era já hoje obrigatória, seja via letras miudinhas, seja via locução/visualização a alta velocidade na TV e rádio, seja através de contra-informação onde os dados relevantes surgem imersos em outra informação “parecida” como sejam multiplas taxas de juro.

Segundo se lê no Jornal de Negócios:

“(…) A lista de deveres é extensa. Há expressões que passam a ser de uso restrito. As frases “descoberto autorizado”, “sem juros”, “0% de juros”, ” sem encargos” só podem ser utilizadas quando se aplicam efectivamente. Por exemplo, a expressão “oferta” só pode constar se não existirem quaisquer circunstâncias que obriguem o cliente à sua devolução.

Por outro lado, há menções obrigatórias, que constam de outros regulamentos e avisos do BdP, e que são incluídas no novo diploma. Assim, na divulgação de informação sobre produtos de crédito é obrigatória a indicação da Taxa Anual Efectiva (TAE), no caso dos empréstimos à habitação, e da Taxa Anual Efectiva Global, no financiamento para a aquisição de bens de consumo. Além disso, as instituições devem indicar as principais hipóteses assumidas para o cálculo daquelas taxas, mediante um exemplo representativo que inclua o montante, o prazo, a taxa de juro, o “spread” e o indexante. Nos depósitos a prazo as instituições devem mencionar a Taxa Anual Nominal Bruta (TANB), abster-se de mencionar qualquer taxa de rentabilidade acumulada quando o prazo máximo for superior a um ano e indicar, sempre, que a adesão a uma conta esteja dependente da subscrição de outros produtos. (…)”

Pequenos grandes passos como este, aliados a algumas das medidas recentes imanadas directamente do poder político, parecem-me estar a propiciar uma excelnte oportunidade para uma melhor e mais equilibrada relação entre as instituições financeiras e os seus clientes. Não fazia mal nenhum se houvesse também um pouco mais de acção voluntária por parte dos bancos, inspirada por estes deveres.

Rui MCB

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