Quando um veículo ligeiro de passageiros completa quatro anos sobre a data da matrícula o seu proprietário sabe que terá de levá-lo à inspecção, seguindo-se posteriormente inspecções a cada dois anos até completar oito anos. Para além desta idade as inspecções obrigatórias são anuais.
Até aqui nada de novo? Muito bem, mas houve de facto uma alteração face às regras iniciais: a inspecção deve ser feita o mais tardar até ao dia de aniversário do automóvel, podendo ser realizada nos três meses anteriores.
Até aqui o que contava era o mês de aniversário, agora, devido à proverbial tendência do português em deixar tudo para a última hora (ou seja para os últimos dias de cada mês) o Estado força a que as inspeções se distribuam ao longo de cada mês.
Se tem um carro que já está sujeito a inspeção verifique a data de matrícula que poderá encontrar no seu livrete ou documento único automóvel.