Juros com arredondamento à milésima. Lê-se no comunicado do conselho de ministros de 15 de Março de 2007:
“(…) Este Decreto-Lei vem, em defesa dos interesses dos consumidores, uniformizar os critérios utilizados no arredondamento e no indexante da taxa de juro aos diversos contratos de crédito ou de financiamento para aquisição de serviços ou bens, independentemente do montante da quantia mutuada e do fim a que o crédito se destina, permitindo que sejam dadas idênticas condições às que foram conferidas ao crédito à habitação.
Deste modo, o diploma aplica-se aos contratos de crédito, como o leasing, o aluguer de longa duração (ALD) e qualquer outra operação, independentemente da sua designação, em que uma das partes concede um crédito sob a forma de diferimento de pagamento, mútuo ou qualquer outro acordo de financiamento semelhante. (…)”
Mais detalhes no ponto 2 da seguinte página do portal do governo (ligação).