Foram lançados recentemente novos guias oficiais da Segurança Social sobre:
- o subsídio para assistência a filho,
- o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica e
- o subsídio para assistência a netos.
Nos guias cujas ligações pode encontrar clicando em cima das frases sublinhadas acima escritas encontrará respostas às perguntas fundamentais sobre os temas como o que é cada subsídio, quem o pode pedir, em que é que se traduz, entre outros. Por exemplo, no primeiro caso, o subsídio para assistência a filho:
“(…) É um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente.
Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário.
Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos. (…)”
Recomendamos vivamente a quem pensa recorrer a qualquer prestação da Segurança Social que consulte primeiro o respetivo guia prático preparado por esta instituição. Evitará lapsos e, em caso de dúvida, poderá expor de forma mais adequada as questões que possa ter e que não sejam abordadas no respetivo guia.