O Decreto Lei nº54/2009, “determina as condições de abrangência do regime geral de segurança social aos trabalhadores que venham a ser contratados pelas instituições bancárias“. Trata-se, portanto de mais uma novidade legislativa que interessará a alguns leitores do Economia & Finanças. Sem surpresas temos que os novos bancários estarão abrangidos pelo regime geral da Segurança Social. O que acontece aos que já eram bancários até à data de entrada em vigor deste diploma? O que se pode ler no artigo 2º, a saber:
“Aos trabalhadores do sector bancário contratados até ao dia anterior ao da entrada em vigor do presente decreto-lei e aos quais seja aplicável regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector, enquanto prestarem serviço em instituição em que vigore regime substitutivo, é aplicável o regime substitutivo vigente nessa instituição.”