Foi hoje publicado no Diário da República o Decreto Lei nº 55/2009 (clique aqui para aceder à legislação) que estabelece o novo regime jurídico aplicável à Acção Social Escolar que tem como alvo as crianças e os alunos que:
“(…) frequentem a educação pré -escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.”
Nas cerca de 9 páginas deste Decreto-Lei encontra-se informação que enquadra, entre outros, as modalidades de apoio, como sejam:
- O apoio alimentar;
- Os transportes escolares;
- Os auxílios económicos (entenda-se auxílios pecuniários ou em dinheiro);
- A prevenção e seguro escolar;
- O acesso a recursos pedagógicos.
Sem prejuízo para a bondade da lei, entendo que “o calcanhar de Aquiles” da ASE, continua a ser a forma de se chegar aos escalões! Sobretudo nos pequenos aglomerados rurais, a Junta de Freguesia, dispõe em muitas situações, de informação priveligiada acerca da situação económica em que o jovem vive. Poderiam, ter uma palavra a dizer, em vez da declaração de IRS, quantas vezes falaciosa). Dessa forma, evitar-se-iam, situações caricatas de apoio a quem não precisa e tirar a quem de facto, necessita!