Quer cancelar a matrícula de um automóvel?

O primeiro passo para cancelar a matrícula de um automóvel que já não possui e que provavelmente já nem existe é pedir a apreensão do veículo. Pode fazê-lo online aqui (http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/), nas delegações do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, na Loja do Cidadão ou na conservatória do registo automóvel.
Feito isto há que esperar seis meses, findo este prazo poder-se-á requerer o cancelamento da matrícula ao abrigo do regime transitório que vigora até ao fim deste ano que permite precisamente limpar os registos evitando assim que se eternize sobre o contribuinte a obrigação de pagar impostos sobre um bem que já não controla. Veja-se este extracto de uma notícia de hoje publicada pelo Expresso on-line:

“A partir de hoje e até ao final do ano quem tenha destruído ou desmantelado o seu carro e não tenha obtido o respectivo certificado pode solicitar o cancelamento de matrícula. Nos casos em que os veículos (anteriores ao ano 2000) não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos ou que tenham pedidos de apreensão há mais de seis meses o cancelamento será automático. É um “regime transitório e excepcional” que pretende regularizar a base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT). Quem não regularizar a situação terá de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação das viaturas que tiver em seu nome. (…)”

Se bem entendo a coisa, convem que quem esteja nesta incomoda situação se despache pois faltam pouco mais de 7 meses até ao fim do ano e consequentemente até ao fim do regime transitório e excepcional. Assim, se ainda não requereu a apreensão do veículo e tendo em conta que as autoridade terão 6 meses para o apreender antes que possa pedir o cancelamento da matrícula, o tempo escasseia.

ADENDA JUNHO 2013: Veja também estes artigos mais recentes: “

19 comentários

  1. Há outra alternativa: abandonar o veículo…

    requisitos:
    – deixá-lo legalmente estacionado
    – um pouco sujo, uns peões prévios num pelado serve
    – numa numa zona em que os moradores o denunciem ao fim de 8 dias
    – num município que reboca veículos abandonados, não cobra taxa pelo reboque e parqueamento e se prontifica a abater o veículo sem mais

    worked for me (http://andretorgal.com/blog/2008/02/26/governo-admite-alterar-registo-automovel-enquanto-dgv-perde-20000-multas/)

  2. primeiro os policias municipais deviam rebocar os carros particulares deles á porta dos mesmos que era para dar exmplo conheço alguns completamente abandonados sem seguro e selo e inspeçâo mas os colegas fazem vista grossa e depois os que estao ás portas das esquadras motas muitas automoveis muitos e depois os dos contribuintes sem piar assim é só democracia para alguns…boa boa….

  3. Se quer cancelar a matricula do seu automovel,faca na policia queixa de roubo e fica livre de responsabilidades e a matricula fica cancelada e deixa de fazer parte do seu patrimonio e deixa de pagar o selo do carro,mas atençao isto so se nao souber o paradeiro do seu veiculo ok?
    fiquem bem

    1. Boas tenho um problema que não tou a ver como resolver
      Fiz um negócio com um amigo meu de troca de carro e então o carro que me deu já um vendi e a pessoa como foi honesta e serio já fez a passagem de nome agora o meu carro que dei em torca a pessoa vendeu a outra pessoa e não fez a passagem de nome já tenho o selo para pagar e uma multa de portagens para pagar o problema e que só tenho cópia do livrente do carro como não conheço o IMT e fica um pouco longe da minha zona como posso fazer para cancelar matrícula o por outro meio o sera que posso ir a GNR dar uma roubado? Que gente e esta só mesmo uns falsos amigos se alguém me poder dar umas dicas uma ajuda era bom obrigada

    2. Ola amigo bem que queria ir a GNR dar como roubado o carro pois fiz troca carro por carro e a pessoa vendeu o carro e a pessoa ainda não fez a passagem de nome e já tenho selo para pagar e multa de portagens para pagar o problema e que só tenho cópia do livrente do carro para ir a IMT não sem onde fica e o problema e que não posso faltar o emprego sera que da para fazer pelas finanças para cancelar matrícula

    3. Boas troquei meu carro a gasolina por uma a gasóleo mas a pessoa queria mais algum dinheiro e eu então falei que só podia dar um pouco se cada mês então o meu carro tinha um lado com o guarda lamas com uma moça eu mandei vir uma nova de 2 mão de resto motor bom sem nada a dizer agora o carro dele a gastar muito óleo e qualquer coisa solta da panela a frente e os seguimentos partidos e então já não tenho o carro outra pessoa ficou com ele mas já fez a passagem de nome e ágora pessoa que ficou com o meu pelos vistos não quer passar para seu nome como não percebo muito destas coisas queria uma ajuda sera se eu mandar apreender o carro a pessoa tem que me devolver ele teja como ele tiver tem que devolver o meu?
      Pois ele ta a fazer isso por eu não ter dado mais dinheiro PK tou com problemas de saúde e por isso ainda não pode continuar apagar ate eu acabar os meus tratamentos de fiseotrapia mas ele ainda por cima queria o seu carro de volta e eu falei que já não o tinha quer dizer me deu um carro tenso de motor e a beber muito óleo agora alguem me pode dar uma dica?

  4. Vendi um veículo Fiat Tempra station, fiz a declaração de venda tendo assinado o vendedor e o comprador, não fiquei com cópia, porque acreditei na pessoa a quem vendi. Passados alguns anos , talvez 7 ou 8,. Quando me dirigi este mês às Finanças para regularizar um veículo novo, disseram-me que eu tinha outro carro, o tal Fiat em meu nome. O que fazer ? Ir ao Registo Automóvel mandar anular a matricula, cancelar a matricula ? Não possuo nenhuma indicação da pessoa a quem vendi esse FIAT.

  5. Boa noite.
    Tive um acidente de carro, e vendi o carro a uma pessoa para peças, no qual algumas já foram retiradas.
    Queria dar baixa da matricula e nao consigo um cerificado de abate, poia a pessoa a quem o vendi nao tem interece em vender-mo, nem o quer passar para seu nome.
    Como devo fazer para ficar isento do imposto sem prejudicar ninguem?

    Obrigado

  6. Boa tarde!Tive uma avaria no meu carro para a qual não tinha dinheiro para compor. Estava decidida a manda-lo para abate quando um mecânico me pediu o carro para ele. Como não iria ganhar nenhum dinheiro mandando o para abate decidi então dá-lo ao mecânico. Garantiu-me que era para peças, pois eu fiz questão de dizer-lhe que caso fosse para compo-lo não o daria…era o meu primeiro carro, fruto do meu primeiro trabalho…não o queria ver a andar pela cidade sem ser comigo ao seu volante. A verdade é que passado algumas semanas o carro estava a andar…e não só anda, como está quase sempre estacionado a beira do meu prédio. Foi completamente mentiroso e aproveitador!!
    O facto é que sempre que vou lá ter com ele para me dar uma copia do documento em como passou o carro para nome dele, ele diz que ainda não teve tempo…há três meses que anda com o meu carro sem o passar para nome dele. Ainda não tive chatices…mas quero evita-las! E pela falta de consideração que teve comigo estou decidida a cancelar a matricula! O problema é que ele está na posse dos documentos da viatura e a viatura anda todos os dias pela cidade! Não sei se nestas condições o poderei fazer…
    Agradeço desde já a atenção e aguardo resposta!
    Andreia Santos

  7. Bom dia. Desde Abril de 2004 que não possuo um automovel derivado a um acidente. O mesmo foi entregue a uma oficina que o encaminhou para a sucata, tendo eu ficado com os documentos, pensando que me tinham cancelado a matricula. Como não tenho papeis de abate e o carro já não existe como posso fazer para cancelar a matricula?

  8. VEÍCULOS, IUC – Imposto único de Circulação, NEGÓCIOS PARTICULARES DE BOA FÉ ENTRE CIDADÃOS

    Alerta, com pedido de divulgação.

    1 – Situação:

    O IMTT (ex DGV) está em ponto de colapso, devido a situação irregular de centenas de milhar de matrículas.

    Formam-se filas de cidadãos a partir das 02h00 da madrugada, às portas das várias unidades orgânicas do IMTT. Os governos decidiram “emagrecer” a Administração Pública, incentivando a passagem à aposentação (sem cumprir a promessa de entrada de um, pela saída de dois), projectando (mas nunca concretizando) a transferência de competências soberanas do Estado, para a actividade privada. Quase toda a Administração Pública ficou sem capacidade de resposta.

    Esgotam-se dezenas de livros de reclamações. Os utentes insultam e injuriam os funcionários que os atendem. A polícia é chamada para conter um ou outro cidadão mais violento.

    2 – Origem:

    Os proprietários de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, reboques e semi-reboques, compram, vendem e revendem tais bens, sem cuidar de fazer o negócio com o mínimo de segurança.

    No princípio da confiança (obsoleto, pois onde está um português a negociar, estão dois vigaristas), fazem “negócios de boa-fé” entre particulares (= a economia paralela). Os proprietários de jure ou registados têm o mau costume de emitir as declarações de venda, sem data, sem ficar com a identificação correcta e completa do novo adquirente, ou entregar os veículos a sucateiros com os respectivos documentos, contribuindo para situações perigosíssimas para eles, configurando crime de fuga aos impostos, em cadeia, pelos proprietários de facto, que se lhes seguem, no mesmo procedimento (pouco cívico) de evitarem e/ou adiarem a regularização de propriedade.
    Basta imaginar que um carro vendido é utilizado pelo comprador, num crime. Vai sobrar, ou pelo menos, dar muito trabalho de defesa a quem o vendeu.

    Estamos em Portugal, concidadãos! Todos os negócios e outras formas de alienação de bens, ainda que a título de negócio particular entre pessoas, devem ser formalizados legalmente (facturas, recibos, com os respectivos impostos: selo, IVA; declarações de compra e venda – datadas, etc.). Desde 2011 que existe a possibilidade legal de ser o vendedor a fazer o registo da transferência de propriedade na CRV – Conservatória do Registo de Veículos (Direcção Geral de Registos e Notariado, Ministério da Justiça). Anteriormente a 2011, só o comprador é que tinha essa “legitimidade”. Onde está um português estão dois “chico espertos” ou “vigaristas de meia tigela” – ele e a sombra dele.

    2.1 – Os contribuintes estão a ser confrontados com notificações da ATA/DSIMT – Autoridade Tributária e Aduaneira / Direcção de Serviços de Impostos (Finanças) para liquidarem – com ulta – o IUC – Imposto Único de Circulação (antigo selo de circulação), de 2008. Em 2013 serão confrontados com os impostos devidos em 2009, 2010, 2011, 2012…

    …porque, os compradores não regularizaram a propriedade; os donos entregaram os veículos a “sucateiros” ilegais; deram o bem a terceiros ou a desconhecidos, para aproveitamento de peças; os veículos foram furtados, exportados, abandonados na via pública, etc. etc. Tudo isto, sem regularizarem a circunstância no IMTT (ex DGV – Direcção Geral de Viação), CRV (ex CRA – Conservatória do Registo Automóvel) e ATA/DSIMT – Autoridade Tributária e Aduaneira (ex DGCI – Direcção Geral de Contribuições e Impostos).

    3 – Obrigações / procedimentos aconselhados:

    3.1 – Quanto à venda do veículo, a favor de terceiro:

    O proprietário de jure deve comunicar de alienação do veículo ao IMTT, conforme previsto no Art.º 118º do CE.
    Isto pode ser feito por e-mail (IMTT na sua área; cfr. http://www.imtt.pt) identificando-se e identificando, correcta e completamente, o comprador. Idem para a CRV.

    Quando se vende um veículo (em negócio de boa-fé entre particulares = economia paralela…), passam a existir dois proprietários – um de jure, ou de registo e outro de facto, o adquirente. A Administração Pública não pode ferir os direitos dos dois.

    Estas transações merecem precauções especiais, quer para o vendedor, quer para o comprador:

    – O adquirente deve consultar previamente a CRV, para conhecer todo o historial de registos, penhoras, reservas de propriedade e outras situações e responsabilidades

    – As declarações de boa-fé (“termos” de responsabilidade), não registadas em Notário, não têm qualquer valor jurídico.

    – No IMTT deverá certificar-se que a matrícula está “regular”, se a quilometragem não sofreu viciação, ou se existe algum impedimento. Exemplo: multas por pagar, dívidas à BRISA ou às SCUT, apreendidos por acidente e/ou falta de seguro, ou ordem judicial, etc. (no IMTT a informação custa – actualmente – €6,00.

    Nunca entreguem um carro destruído (acidente, envelhecimento) a “sucateiros”. Façam-no nos centros de desmantelamento/abate, autorizados e acreditados pelos Ministérios do Ambiente e da Economia. Exijam cópia do “certificado de destruição”. Estes centros tratam do processo de cancelamento de matrícula no IMTT, gratuitamente e, alguns deles têm meios para ir buscar os veículos inoperacionais ao local onde estiverem.

    Não facilitem nestes negócios, mesmo se feitos entre membros da família. Não imaginam o volume de casos apresentados ao IMTT, à ATA, à CRV…

    Na dúvida, consultem Advogado ou Solicitador.

    São dezenas de cidadãos que, semanalmente, assim se acautelam…

    4 – Problemas apresentados pelos contribuintes:

    4.1 – IUC para liquidar, desde 2008:

    Os assuntos de IUC e outros impostos são da competência da ATA/DSIMT (ex DGCI – Direcção Geral de Contribuições e Impostos). Não é competência do IMTT.

    Comentário pessoal: a ATA/DSIMT acede à base de dados da CRV e não à do IMTT. Reencaminha (indevidamente, muitas vexes) os cidadãos para o IMTT, transferindo as suas competências e responsabilidades para outros organismos.
    Não é necessário ter grande formação em Direito, para se detectarem “erros” no Código de IUC: faz uma presunção (aberração jurídica) em como o proprietário de jure ou registado, também o é de facto. Ora, deveria bastar ao contribuinte, identificar correcta e completamente a quem vendeu o veículo e a data da venda. De preferência com cópia do “termo de compra e venda”. Num dos artigos isenta o tipo de veículos “misto”. Ora este tipo foi eliminado nos anos ’90, por imposição da U.E. Era o tipo de carro, criado na ditadura, em função dos pobretas portugueses, com PB – Peso bruto atribuído, em que se podia rebater os bancos traseiros, para transportar bens hortícolas quando se fosse visitar os parentes à aldeia, ou para transporte de outras cargas ou “mercadorias”, ocasionalmente.

    4.1.1 – O que fazer no IMTT:

    a) – Venda particular: pedir a “apreensão do veículo por falta de regularização de propriedade”. O IMTT comunica aos Comandos gerais da GNR e PSP. Estas Forças Policiais inserem a matrícula na listagem de “matrículas sob vigilância nacional”. Se, ao fim de seis meses os documentos do veículo não forem apreendidos, obter da Força Policial a declaração sobre a situação.

    Requerer “cancelamento oficioso ma matrícula por ordem do proprietário”, com base na “Directiva” do IMTT n.º DSRTS/DIVR 7 043200063369552:

    “ a) – Os veículos cuja apreensão seja solicitada às entidades policiais competentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do Art.º 162º do C.E., para efeitos da regularização do respectivo registo de propriedade, que decorridos 6 meses não sejam localizados, são declarados desaparecidos, nos termos e para efeitos do n.º 3 do Art.º 119º do C.E.;

    b) – Conforme previsto no n.º 7 do Art.º 119º do C.E., mediante a apresentação pelo interessado, de documento comprovativo emitido pelas entidades policiais competentes, que certifique que o veículo não foi localizado, a requerimento do interessado, os Serviços do IMTT podem proceder ao cancelamento oficioso da matrícula do veículo.”

    Nota: Desconhece-se a razão por que a GNR não emite a declaração atrás mencionada. Exige cópia do ofício enviado ao Comando Geral. Ora, isto faz colapsar qualquer Serviço. Se, o pedido de apreensão consta da base de dados do IMTT – organismo do Estado – e a matrícula não consta da lista de matrículas sob vigilância nacional, a falha é daquela Força Policial.
    A PSP, mais sensata, confia no que consta da base de dados do IMTT. Cobra uma taxa pela declaração.
    Qualquer destas Forças não deve mandar o cidadão de “pilatos para caifás”, promovendo a diminuição de produtividade do País, pelo tempo perdido no atendimento dos vários organismos oficiais. Isto também é válido para a ATA/DSIMT. Existem para resolver problemas e não o contrário,

    b) – Furto: participar às Forças Policiais. Se, ao fim de seis meses, o veículo não for recuperado, solicitar da mesma Força Policial, declaração em conformidade. Requerer “cancelamento da matrícula por furto”;

    c) – Exportação: requerer “cancelamento por exportação” ao abrigo do Art.º 5º da DIR 1999/37. Anexar cópia do livrete estrangeiro e/ou documento de embarque ou de saída do País, factura de venda, outro documento probatório.

    d) – Guardar o veículo em casa, por razões económicas, ou outras: equivale a retirá-lo da circulação, preservá-lo em local privado (não pode ser na via pública). Requerer o “cancelamento temporário da matrícula”, ao abrigo do Art.º 119º do C.E. (Este artigo do C.E. contém todos os casos em que pode ser requerido o cancelamento da matrícula);

    e) – Envio para a “sucata” ilegal, a partir de 2003JAN01: não contemplado na legislação. Só pode ser enviado para centros de desmantelamento autorizado.

    Neste caso, não contemplado na Lei, nada há que impeça o contribuinte de requerer o “cancelamento da matrícula”, desde que identifique a “sucateira” e tenha documento (em papel timbrado com NIF – Número de Identificação Fiscal)) emitido por esta, em como recebeu o veículo e o destino que lhe deu. O IMTT comunica à IGA – Inspecção Geral do Ambiente.

    Não há nada na Lei que impeça um cidadão de requerer uma analise extraordinária para o seu caso. Está na competência dos dirigentes deferir ou negar provimento.

    – Não se pode exigir ao IMTT mais do que competência que lhe é atribuída. A “Quercus”, associação privada ambientalista, apresentou queixa na U.E. contra o IMTT e Estado Português, por se cancelarem matrículas sem o certificado de destruição. Sabendo-se que a “Quercus” recebe subsídios dos centros de abate, está-se mesmo a ver, a preocupação pelo ambiente…

    f) – Veículos em “fim de vida”: se o cidadão não quiser que o centro de abate trate do processo, apresentar o certificado de destruição, anexado ao processo a entregar no IMTT. Consultar “valorcar” e outros sítios na net).

    g) – Veículo perdido a favor do Estado, por ordem judicial: requerer cancelamento da matrícula, com cópia do despacho judicial.

    Comentário pessoal: esta situação deveria competir à entidade judicial, que oficiaria ao IMTT a decisão do Magistrado.

    Notas importantes:

    – Qualquer matrícula cancelada, que não seja de veículo destruído e não recuperado, pode ser reposta. Processo especial com diversas formalidades, destacando-se a necessidade de submissão a uma inspecção especial em centro de inspecções de categoria “B”.

    – O cancelamento só surte efeitos a partir da data de ultimação do processo no IMTT.

    Excepção para “fim de vida” em que conta a data de apresentação do processo, pelo centro de abate, ao IMTT.

    Comentário pessoal: a data a inserir na base de dados do IMTT, deveria ser a do certificado de destruição, pois tal documento é emitido por empresa privada, autorizada e acreditada por dois Ministérios.

    – Apreensão de veículos e/ou documentos, pelas Forças Policiais: as forças policiais têm sob vigilância nacional, mais de 180000 matrículas, tornando-se humanamente impossível disponibilizar elementos para se deslocarem (fora do horário de trabalho) às residências dos (novos) proprietários (quando se sabe quem são!), e apreenderem os documentos e/ou veículos. De noite, só com mandado judicial. Os efectivos de todas as forças policiais e Forças Armadas (3 ramos) não atingem ½ do número de matrículas sob vigilância nacional.

    Cfr. http://www.imtt.pt – veículos – pedidos de apreensão:

    “O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.”

    – Até 2008DEZ31 foi possível proceder (administrativamente) ao cancelamento de matrícula (por falta de regularização de propriedade), quando não se processasse a apreensão do veículo, por falta de regularização de propriedade – Dec-Lei 78/2008. Este diploma concedeu este procedimento até 2008DEZ31.

    – Algumas unidades orgânicas do IMTT inserem no campo “observações” da base de dados: “documento probatório datado de …/…/… ou apresentado pelo requerente em …/…/…, para que o contribuinte possa fundamentar a sua defesa na ATA/DSIMT.

    – Não se pode exigir ao IMTT mais do que competência que lhe é atribuída. A “Quercus”, associação privada ambientalista, apresentou queixa na U.E. contra o IMTT e Estado Português, por se cancelarem matrículas sem o certificado de destruição. Sabendo-se que a “Quercus” recebe subsídios dos centros de abate, está-se mesmo a ver, a preocupação pelo ambiente…

    4.1.2 – O que fazer na ATA/DSIMT (Finanças):

    – Casos actuais: requerer o cancelamento da matrícula no IMTT, nas possibilidades e competências legais deste organismo;

    – Deferido o cancelamento, apresentar defesa na ATA/DSIMT, anexando cópia do documento apresentado no IMTT e recibo emitido, bem como documento probatório sobre a data certa em que o veículo deixou de pertencer de facto ao proprietário registado. A análise da questão é da competência exclusiva dos sub organismos do Ministério das Finanças.

    – Casos antigos: centenas de milhares de cidadãos entregaram em 2008 e 2009, processos de cancelamento de matrícula, ao abrigo do Dec-Lei n.º 78/2008, ou de pedido de apreensão, sem ultimarem o processo. A ex DGV e IMTT oficiaram aos requerentes para suprirem falhas, imprecisões ou informação deficiente (ex: “o meu carro foi para a sucata há 5 anos”. Consultado o historial de IPO ficava evidenciado que o carro foi submetido a Inspecção Periódica no ano anterior…); falta de legitimidade para requerer (milhares de processos a requerer cancelamento de matrícula do vizinho, do ex cônjuge, do autarca, por pura malvadez). Mais de 30% dos ofícios remetidos, foram devolvidos, por endereço incompleto ou inexistente (falta de actualização de morada, pelos cidadãos); outros 30% não responderam, mostrando desinteresse. O Estado, no corpo orgânico IMTT não esteve disposto a gastar o erário público em mais correspondência. Os processos foram arquivados sem procedimento. Contudo, foram canceladas milhões de matrículas.

    Apresentar novo processo, fundamentá-lo e obtido despacho favorável de cancelamento, apresentar defesa na ATA/DSIMT.

    Nos pedidos de apreensão não ultimados proceder conforme ponto 4.11. a).

    A análise da questão é da competência exclusiva dos sub organismos do Ministério das Finanças.

    Nalguns casos, o contribuinte terá de requerer certidão formal do histórico da matrícula no IMTT.

    Nota: algumas unidades orgânicas das Finanças não sabem o que é uma “matrícula da época” para carros com valor museológico, que tiveram uma matrícula normal recente. Também não sabem, o que é uma matrícula de carro apreendido pela PJ e ordem judicial, a quem é atribuída uma matrícula temporária, para poder ser utilizada por organismos públicos ou forças policiais.
    Aplicam o IUC às duas matrículas!

    4.2 – Contra ordenações:

    Deverá contestar, caso a caso, para a entidade autuante, fornecendo todos os elementos identificativos do adquirente.

    4.3 – Outras situações:

    Sugere-se o contacto imediato com Advogado, para requerer a suspensão de impostos, a regularização oficiosa da propriedade junto da CRV, e chamar à responsabilidade o comprador.

    5 – Esta “trapalhada” legal e jurisdicional poderia ser resolvida, a favor do cidadão e sem prejuízo das taxas/impostos devidos ao Estado, com um Despacho ou Portaria conjunta de 4 ministérios: Finanças, Economia; Administração Interna, Justiça.

    Os portugueses complicam e criam problemas. Não promovem a solução.

    2012OUT.

    (Autoria: funcionário superior aposentado da extinta DGV aos 68 anos de idade e 46 anos de descontos).

    6 – Anexo: Informação geral da ex DGV em 2008/9:

    1 – …

    A
    Normas gerais: Nos termos do Dec-Lei n.º 196/2003 de 23AGO2003, e demais legislação, são necessários, para cancelamento de matrícula de veículo (Art.º 119º do C.E.), os seguintes impressos e documentos: impresso mod. 1402-DGV e mod. 1406-DGV (mod 1 e mod. 5 em “www.imtt.pt ou http://www.dgv.pt – veículos – formulários); livrete e título de registo de propriedade; fotocópia do B.I. e NIF e, certificado de destruição, emitido por operador autorizado na gestão de resíduos de veículos.

    B
    Por envio para a sucata ou entregue a outrem (garagista; oficina, etc.):
    ? B.1 – Identificar correcta e completamente (ou dirigir-se) a firma de sucatas (ou a quem entregou o veículo) e, obter desta, declaração (em papel timbrado da firma), em como recebeu o veículo e, se compromete, sob termo de responsabilidade, a remeter, de imediato, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
    ? B.2 – Apresentar documentos do veículo ou informar qual o paradeiro dos mesmos.
    ? B.3 – Alegou V. Ex.ª, ter entregue os documentos à firma de sucatas. Foi um acto demasiado imprudente, uma vez que, se o seu veículo for envolvido em alguma irregularidade, infracção ou crime, tal situação poderá causar-lhe graves transtornos e prejuízos.
    – Deverá proceder à recuperação dos mesmos e remetê-los a estes Serviços.
    ? B.4 – Considerando que, o veículo foi entregue, gratuitamente, a uma firma de sucatas, que já não existe e, porque nunca foi submetido a IPO ou, a última inspecção periódica a que foi submetido é bastante anterior a 2003, deverá cumprir com os demais pontos assinalados.
    ? B.5 – A última IPO, em ___________, a que o veículo foi submetido, é posterior a 2003AGO. Deverá promover todas as diligências para remeter o veículo ou, o que dele restar, a um centro de desmantelamento autorizado e, deste operador de resíduos obter o certificado de destruição.
    ? B.6 – O documento apresentado não tem valor legal (não é recibo selado, factura c/ IVA, etc.) ou, não identifica correcta e completamente os intervenientes).

    (Nota importante: na resposta, anexar cópia deste ofício)

    C
    Por furto:
    ? C.1 – Apresentar documento comprovativo da ocorrência (participação policial; declaração da Seguradora; etc.) e, expor tudo o mais que se lhe oferecer dizer sobre o furto.
    ? C.2 – Atendendo a que o veículo foi furtado, e face ao contrato de seguro que o ressarciu por perda total, está V. Ex.ª dispensado da apresentação do certificado de destruição, devendo, no entanto, ir junto da Companhia de Seguros elaborar o processo de cancelamento.
    ? C.3 – O documento policial/judicial não identifica o veículo.

    D
    Por venda, doação ou outro tipo de transferência de propriedade:
    ? D.1 – Todas as vendas e outras formas de alienação de bens, mesmo a título de negócio particular entre pessoas, devem ser formalizados legalmente (facturas, recibos, com os respectivos impostos: selo, IVA; declarações de compra e venda, etc.).
    – Deverá contactar a pessoa a quem vendeu o veículo, para efeitos de regularização da propriedade junto da CRA – Conservatória do Registo Automóvel.
    – Se, o proprietário de facto não desejar pôr o veículo em circulação, deverá V. Ex.ª insistir junto do mesmo para que, o veículo ou, o que dele restar, seja remetido a um centro de desmantelamento autorizado. Em caso de recusa, compete ao proprietário de jure – V. Ex.ª – recuperar o veículo e documentos e cumprir todas as disposições legais para cancelamento, indicadas em “A” e demais pontos assinalados.
    ? D.2 – Comprovar a comunicação ao IMTT (ex DGV), de alienação do veículo a outrem, nos termos do n.º 4 do Art.º 118º do C.E. (coima de € 120,00 a € 600,00) ou, justificar porque não o fez.
    ? D.3 – Em caso de dificuldade, poderá V. Ex.ª requerer, junto destes Serviços, a apreensão do veículo, por falta de regularização de propriedade, apresentando processo próprio em conformidade e, taxas devidas (consultar sítio na NET: http://www.imtt.pt ou http://www.dgv.pt).
    ? D.4 – O assunto exposto por V. Ex.ª é de carácter comercial – negócio entre particulares, do foro judicial, para o qual o IMTT (ex DGV) não detém competência.
    ? D.5 – O documento apresentado não tem valor legal; não está redigido em impresso próprio; não é recibo selado;

    E
    Por abandono na via, ou outro local público e posterior recolha pela Autarquia;
    ? E.1 – O abandono de veículos inoperacionais na via pública ou, noutros locais públicos (mata, monte, cursos de água, etc.), é um acto censurável e reprovável, não só pelo perigo para os restantes utentes, mas também pela poluição que causa, afectando o ambiente que se quer saudável para os vindouros.
    – Dirigir-se aos Serviços Camarários competentes, afim de obter documento comprovativo da recolha ou, confirmar o cancelamento da matrícula, pela Autarquia.
    ? E.2 – Por abandono e recolha por pessoas, não identificadas, que se dedicam à recolha de ferro velho: apresentar documentos com valor probatório: termo de responsabilidade, participação policial, declarações de testemunhas, etc.

    F
    Existência de situações de penhora, reserva de propriedade, propriedade colectiva ou, ausência de poderes para o acto:
    ? F.1 – Deverá dirigir-se à CRA – Conservatória do Registo Automóvel e regularizar a situação de penhora e/ou levantamento da reserva de propriedade. Cumprir com o disposto em “A” e demais pontos assinalados.
    ? F.2 – Tratando-se de firma proprietária, os documentos deverão ser assinados pelo Administrador, Gerente ou, pessoa com poderes para o acto. Assinatura reconhecida.
    ? F.3 – O veículo não se encontra registado em nome de V. Ex.ª ou, não é o legítimo proprietário. Apresentar documento legal que lhe confira poder para requerer o cancelamento de matrícula.

    G
    Por acidente, incêndio, outras situações de força maior, exportação, outros destinos:
    ? G.1 – Com documentos apreendidos: apresentar documento em como todos os intervenientes estão ressarcidos dos seus prejuízos (Seguradoras, particulares, etc.); certificado de destruição.
    – Se, a Seguradora considerou perda total, tratar-se-á de “salvado”, com ou sem recuperação e venda posterior, deve contactar a Companhia de Seguros para a regularização da propriedade ou da remessa para centro de desmantelamento; certificado de destruição.
    ? G.2 – Acidente, incêndio ou outro destino não participado: deverá fazer prova da ocorrência do mesmo (participação policial; declaração amigável; documento emitido pelas Seguradoras, intervenção do INEM, Bombeiros, etc.).
    – Remeter o veículo ou, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
    – Indicar o paradeiro do veículo ou, o que dele, resta.
    ? G.3 – O requerente/proprietário tem o veículo (inteiro ou destruído) na sua posse e propriedade (quintal, quinta, garagem):
    – Se deseja retirar de circulação o veículo (operacional e completo, com todos os sistemas, órgãos e componentes), nos termos do Art.º 119º, n.º 5, al. b), como recordação ou outro motivo, em garagem protegida, preservando o veículo, deverá fazer prova fotográfica do mesmo, abrangendo toda a zona de parqueamento envolvente. Esta Direcção poderá vir a solicitar às forças policiais, a confirmação ou, convocar o veículo para inspecção, nos termos do Art.º 116º n.º 2 do C.E.
    – Se, desejar reter veículo inoperacional (carcaça, sistemas, órgãos ou componentes, separadamente), em zona descoberta ou não protegida, tal não é permitido e, deverá manter os impostos actualizados, anualmente, não sendo deferido o cancelamento. A situação é do foro da Dir. Geral de Impostos.
    – Se, o “veículo” ou, o que dele resta, está abandonado na sua propriedade, a céu aberto, em processo de deterioração, ou a carcaça que dele resta está a ser utilizada para outros fins (gaiola, galinheiro, pombal, arrumos, abrigo, etc). informa-se que, tal não é permitido pelo Ministério do Ambiente, devendo proceder à sua remoção para os centros de desmantelamento.
    ? G.4 – O requerente/proprietário alega a alienação/destruição do veículo, em data anterior à saída de circulação (última IPO). Cumprir com os restantes pontos assinalados.

    ? G.5 – Exportação: apresentar documento comprovativo de embarque ou livrete estrangeiro;

    H
    Impostos devidos ao Estado; certidão de dívida da DGI:
    ? H.1 – A resolução de conflitos sobre impostos e/ou taxas, não compete à DGV, mas ao Ministério das Finanças, pelo que, se deve dirigir a este Organismo, para a resolução do assunto. Devolve-se o documento apresentado.

    I
    Remessa do processo ao sub organismo do IMTT (ex DGV), na área de residência do proprietário/requerente:
    ? I.1 – O processo de cancelamento foi reencaminhado para a Direcção Regional/Delegação do IMTT de ____________________________, por ser o sub organismo do IMTT (ex DGV), territorialmente competente para a área de residência de V. Ex.ª.

    J
    Identificação do veículo, endereço incompleto ou incorrecto,
    ? J.1 – Deverá indicar-nos a matrícula correcta do veículo e, o local onde se encontra.
    ? J.2 – Deverá, indicar-nos o seu endereço correcto e completo, bem como, em qualquer resposta ou troca de correspondência, anexar cópia deste ofício.

    K
    Assumpção de responsabilidade:
    ? K.1 – Deverá apresentar termo de responsabilidade, formal, onde declare todas as circunstâncias relativas ao historial do veículo, registado notarialmente ou por entidade com poderes para tal, em como assume toda a responsabilidade civil e criminal pelas declarações prestadas.

    L
    Observações/outra informação:
    ? L.1 – Apresentar declaração do centro de desmantelamento que se recusou a aceitar o seu veículo, onde constem as razões da recusa.
    – Os centros de desmantelamento, na sua maioria, fazem deslocar até ao utente, meios de recolha.
    ? L.2 – Tratando-se de veículo PESADO deverá ser requerida, nestes Serviços, a autorização de desmantelamento.
    ? L.3 – Cancelamento de matrícula DEFERIDO. De futuro, cumpra com a legislação.
    ? L.4 – V. Ex.ª alegou que o veículo saiu de circulação em ________ ou, há mais de ______anos. Ora, o automóvel foi submetido a IPO em _______. Queira esclarecer.
    ? L.3 – …………………………………………………………………………………………………..

    …………………………………………………………………………………………………………….

    2 – Informo V. Ex.ª que, enquanto não proceder ao cancelamento, sujeitar-se-á a que o veículo seja considerado em circulação, quer pela Repartição de Finanças, quer pela Conservatória do Registo Automó

  9. Bom dia,
    Vendi uma viatura para Cabo Verde em 2009. Pensei erradamente que ao ser exportada e ter documentos oficiais alfandegários, que cruzariam os dados e automaticamente estaria cancelada a matrícula. Enganei-me!
    Tenho IUC para pagar de 2010, 2011, 2012 e já 2013.
    Tenho o certificado de saída, o despacho. O que tenho de fazer para ser poupada dos IUCs destes anos em que a viatura nem sequer esteve em Portugal, nem voltará?
    Agradeço imenso o esclarecimento

  10. o meu carro foi legalizado em 2013 franca deixo de pagar o imposto automovel em Portugal
    em 2014 ou tenho que comunicar a nova matricula francesa a portugal

  11. ola boa tarde tenho um carro que foi roubado e depois de ser roubado levou com penhoras em cima, agora que tenho os documentos todos da denuncia e do arquivamento da queixa em como nao encontraram o carro, vou para cancelar as matriculas e nao me deixam porque dizem que o carro esta penhorado, o que devo eu fazer???

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