Dedicamos esta página a acompanhar as novidades sobre o Estatuto dos Benefícios Fiscais, divulgando a informação mais recente bem como, sempre que possível, versões anteriores.
Tem sido prática corrente o Estatuto dos Benefícios Fiscais ser sujeito a sucessivas alterações, por vezes no mesmo ano, sendo frequente que pelo menos todos os Orçamentos do Estado lhe introduzam modificações.
Estatuto dos Benefícios Fiscais
A versão mais recente do Estatuto dos Benefícios Fiscais foi fixada pelo Orçamento do Estado de 2016 que entrou em vigor no início de abril de mesmo ano. Esta singularidade de calendários ficou a dever-se ao calendário eleitoral adotado para as eleições legislativas.
A Autoridade Tributária e Aduaneira compilou a versão consolidada e disponibilizou um ficheiro em formato PDF com a versão do EBF de 2016 (Lei nº7-A/2016). Pode descarregar essa versão do Estatuto Benefícios Fiscais 2016 aqui ou clicando sobre a imagem.
O EBF 2016 tem 71 páginas e 74 artigos. O documento disponibilizado pelas finanças contém ainda algumas das normas fundadoras e enquadradoras do EBF.
Para um melhor entendimento do EBF recomenda-se vivamente a consulta acompanhada pelo Código do IRS e o Código do IRC, entre outros.
O EBF encontra-se estruturado em três partes:
1ª Parte: Princípios Gerais;
2ª Parte: Benefícios Fiscais com Caráter Estrutural;
3ª Parte: Benefícios Fiscais com Caráter Temporário.
A segunda parte, por seu lado, divide-se em 13 capítulos onde se abordam os seguintes temas:
- CAPÍTULO I – BENEFÍCIOS FISCAIS DE NATUREZA SOCIAL
- CAPÍTULO II – BENEFÍCIOS FISCAIS À POUPANÇA
- CAPÍTULO III – BENEFÍCIOS FISCAIS AO SISTEMA FINANCEIRO E MERCADO DE CAPITAIS
- CAPÍTULO IV – BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS ZONAS FRANCAS
- CAPÍTULO V – BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS A RELAÇÕES INTERNACIONAIS
- CAPÍTULO VI – BENEFÍCIOS FISCAIS À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
- CAPÍTULO VIII – OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS
- CAPÍTULO IX – BENEFÍCIOS FISCAIS À REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL
- CAPÍTULO X – BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO MECENATO
- CAPÍTULO XI – BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS COOPERATIVAS
- CAPÍTULO XII – BENEFÍCIOS PELA EXIGÊNCIA DE FATURA
- CAPÍTULO XIII – BENEFÍCIOS AO REINVESTIMENTO DE LUCROS E RESERVAS
Além desta versão em formato pdf, a Autoridade Tributária disponibiliza ainda uma versão digital do EBF que habitualmente atualiza regularmente com maior frequência, disponibilizando igualmente (seguindo as ligações indicadas) as versões anteriores.
Em jeito de introdução ao tema, apresentamos como excerto os conceitos presentes no artigo 2º do EBF, nomeadamente o próprio conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal.
Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo
1 – Consideram-se benefícios fiscais as medidas de carácter excepcional instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem.
2 – São benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria colectável e à colecta, as amortizações e reintegrações aceleradas e outras medidas fiscais que obedeçam às características enunciadas no número anterior.
3 – Os benefícios fiscais são considerados despesas fiscais, as quais podem ser previstas no Orçamento do Estado ou em documento anexo e, sendo caso disso, nos orçamentos das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
4 – Para efeitos de controlo da despesa fiscal inerente aos benefícios fiscais concedidos, pode ser exigida aos interessados a declaração dos rendimentos isentos auferidos, salvo tratando-se de benefícios fiscais genéricos e automáticos, casos em que podem os serviços fiscais obter os elementos necessários ao cálculo global do imposto que seria devido.
Mais informação:
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