Consignação do IRS

Consignação do IRS

Desde 2009 que se têm divulgado no Economia e Finanças as listas oficiais com os números de contribuinte das entidades autorizadas a beneficiar da consignação do IRS. Pode recordar o histórico sobre este tema aqui: Consignação IRS.

Nesta página iremos ter em destaque a informação mais recente a cada momento dando conta dos detalhes a ter em consideração para concretizar a intenção de beneficiar uma instituição com a fração do IRS pago em cada ano cujo destino é entregue ao contribuinte.

 

Consignação do IRS

O consignação do IRS permite aos contribuintes que são sujeitos passivos em sede de IRS atribuírem 0,5% do total do imposto que pagaram ao Estado a uma instituição. Desde o ano de 2016 as instituições que podem concorrer ao apoio deixaram de ser apenas as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as Instituições Religiosas e as Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais tendo a consignação passado a poder ser entregue, em alternativa, a instituições culturais com estatuto de utilidade pública que, tal como as IPSS e demais se registem como instituições interessadas em receber o apoio junto da Autoridade Tributária. Uma vez feito esse registo, o número de identificação fiscal (NIF), também conhecido por número de contribuinte, passará a integrar a lista oficial de instituições elegíveis a receber a consignação.

Relativamente às  Instituições Religiosas destacamos que poderá encontrar no Portaria n.º 298/2013 a descrição dosprocedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR)”.

Este alargamento às instituições culturais com estatuto de utilidade pública muito provavelmente contribuirá para que o número total de NIF que constam da lista continue a aumentar tal como tem sucedido ano após ano. Em 2016 (para rendimentos de 2015) havia 2971 instituições da lista de consignação do IRS. Para se ter uma ideia da popularidade desta iniciativa, em 2009, o número total de instituições elegíveis não chegava à centena.

Em 2016 ( rendimentos de 2015) a escolha faz-se no impressão principal do Modelo 3 no campo 11 designado de “Consignação de 0,5% do IRS / Consignação do Benefício de 15% do IVA Suportado“.

 

“Consignação” do IVA Suportado

Quem esteja mais atento ao já tenha observado a declaração do IRS (ver imagem anexa) saberá que além da consignação de 0,5% do IRS é ainda possível consignar o benefício fiscal associado ao IVA das atividades sujeita a dedução de 15% do IVA suportado em sede de IRS. Mas note que as aspas que temos utilizado são relevantes. Neste caso, não se trata de uma consignação de um valor que o contribuinte nunca iria receber, ou seja, neste caso, ao contrário do que acontece com os 0,5% do IRS que, se não forem consignados, revertem para o Estado, neste caso, ao não sinalizar um beneficiário, irá somar o valor do IVA suportado sujeito a benefício ao reembolso do IRS de cada contribuinte (ou abater ao IRS a pagar aquando da liquidação).

Explicando melhor, existe a possibilidade de doar a totalidade dos 15% do IVA suportado em faturas de reparação automóvel e de motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração, despesas com veterinário entre outros que seriam devolvidos ao contribuinte usando a mesma lista de beneficiários da consignação do IVA. O sinal a dar à Autoridade Tributária surge junto com o da consignação do IRS em quadrados contíguos na declaração do IRS.

 

Consignação do IRS
Consignação do IRS e do IVA Suportado

 

Lista em vigor para a consignação do IRS

A lista em vigor para a consignação do IRS já divulgada publicamente é a que se refere aos rendimentos de 2015, publicada em 2016, a tempo da declaração anual do IRS 2016. Pode descarregar aqui, em formato excel, a lista de entidades autorizadas a beneficiar da consignação IRS 2016. Poderá reordenar a lista, pesquisar a instituição que pretende apoiar pelo nome ou confirmar o número de identificação fiscal ou mesmo simplesmente escolher um beneficiário. No ficheiro encontrará além do NIF e do nome o conselho da sede da instituição.