O valor da Prestação Social para Inclusão – PSI para 2021 resulta de uma atualização em 0,7% (idêntica à aplicada ao Indexante dos Apoios Sociais – IAS) calculado sobre ovalor que vigorou em 2020.
Esta alteração resulta do método de cáculo previsto na lei de 2017 e foi confirmado pela Portaria n.º 5/2021 – Diário da República n.º 3/2021, Série I de 2021-01-06 dos ministério das Finanças, Trabalho e Solidariedade e Segurança Social.
A referida portaria, procede, além da atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, à atualização do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. Este último, na prática, será igual ao novo mínimo de subsistência.
Prestação Social para a Inclusão – PSI para 2021
Temos então, segundo a portaria, os seguintes valores para 2021:
Artigo 2.º
Valor de referência anual da componente base
O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado em (euro) 3.303,58.
Artigo 3.º
Valor de referência anual do complemento
O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado em (euro) 5.258,63.
Artigo 4.º
Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho
O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado em (euro) 9.215,01.