[wp_ad_camp_1] ACTUALIZAÇÃO (14 MAIO 2009): Conheça os valores em vigor desde 1 Janeiro de 2009 consultando esta página (clique aqui). —*—*— Saiu ontem em Diário da República a Portaria nº 425/2008 onde se estabelecem os novos limites para os vários apoios sociais de âmbito familiar (abono de família, pré-natal, majoração)
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O texto mensal que escrevi para o Jornal de Negócios, hoje publicado, “Allons enfants de la patrie“, destina-se aos amigos de coorte* e não só. Versa sobre demografia e família. Eis um excerto: ” A demografia é como um navio porta-contentores carregado. Se nos limitamos a desacelerar quando o objectivo
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[wp_ad_camp_1]Acabou de ser publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 87/2008 que “Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais”. Podem consultá-lo aqui.
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[wp_ad_camp_1] Consistentemente têm chegado ao Economia & Finanças pedidos de esclarecimento e ajuda por parte de imigrantes em território nacional (legais e ilegais) relativos a obrigações e direitos envolvendo abono de família, assistência na doença, condições de legalização. A todos recomendo uma deslocação ao CNAI – Centros Nacionais de Apoio
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[wp_ad_camp_1] ACTUALIZAÇÃO (14 MAIO 2009): Conheça os valores em vigor desde 1 Janeiro de 2009 consultando esta página (clique aqui). —*—*— Para memória futura e respectiva consulta deixa-se aqui a ligação para a portaria nº 346/2008 de 2 de Maio de 2008 publicada em Diário da República onde se divulgaram
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Na sequência do que aqui escrevi recomendo a leitura, partilhando dos caldos de galinha de João Duque, hoje servidos no Diário Económico em “Agora é que é a valer!”
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Já aqui referimos o assunto e até hoje não voltámos a abordar a questão porque tem-nos ocorrido diversas vezes aquilo que agora surge dito pela Associação Portuguesa de Seguros (que é obviamente parte interessada): “(…) Há 50 anos atrás ninguém acreditaria que um dia o Estado em vez de pagar
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O abono de família poderá subir 20% para algumas (?) famílias monoparentais e será criada a figura do subsídio social de maternidade que visará garantir um apoio de 325€ durante quatro meses (após o parto). Esta última medida destina-se a mães que não tenham carreira contributiva e façam prova de
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