Novos pensionistas deixarão de esperar meses até receber primeira pensão

Com o objetivo de garantir que os novos pensionistas deixarão de esperar meses até receber primeira pensão o governo instituiu uma solução transitória entre o momento do pedido da pensão e o seu cálculo definitivo.

 

Novos pensionistas e a pensão provisória

Assim, pouco tempo de pois do pedido da pensão, será dado a conhecer ao pensionista através do Segurança Social Direta um valor da pensão provisória que será eventualmente revisto quando os serviços terminarem o processo de apuramento do valor efetivo de pensão associado ao caso de cada novo pensionista.

Se o pensionista aceitar este valor provisório – através do Segurança Social Direta – começará imediatamente a receber esse valor, sem prejuízo de, no futuro, este valor vir a ser corrigido quando a Segurança Social terminar as contas. Esta será uma das peças do projeto Simplex “Pensão na Hora“.

Segundo o Governo que apresentou esta medida no final da reunião de conselho de ministros de 18 de fevereiro de 2021, esta iniciativa poderá começar a produzir efeitos já em fevereiro de 2021.

Recorde-se que este é um tema que temos vindo a acompanhar no Economia e Finanças há vários anos e tem estado na génese de vários problemas na relação do sistema de Segurança Social e até da Autoridade Tributária e Aduaneira com os reformados.

Desde o hiato significativo entre o pedido da pensão e o seu recebimento efetivo até a erros grosseiros da máquina fiscal que, perante o pagamento retroativo de pensões referentes a anos anteriores decidiu cobrar taxas de IRS indevidas, esta situação tem gerado consequência indesejadas de responsabilidade alheia ao cidadãos.

Com esta iniciativa a fonte fundamental do problema deverá estar resolvida, estando também em curso, após deliberação no Parlamento, medidas de remediação junto dos pensionistas lesados pela tributação excessiva.

Eis o que diz o comunicado do conselho de ministros sobre este tema:

Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.
O diploma integra um conjunto de regras que permitirá uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões, concretizando o projeto Simplex “Pensão na Hora”, e protegendo os beneficiários de prestações sociais quando, por força das regras de atualização do indexante de apoios sociais, a variação daí resultante seja negativa.

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