Novas regras para o Lay Off – Outubro de 2020

Vamos ter novas regras para o Lay Off a partir de outubro de 2020. O impacto da pandemia na economia e a sua evolução tem levado o governo a sucessivas revisões do regime de lay off – também conhecido, neste contexto, de “apoio à retoma progressiva” – no sentido de adpatar a medida com vista a minimizar o impacto económico e social da crise subjacente.

Evitar que se destruam emprego em grande escala é uma das prioridades, acreditando-se que a retoma da atividade poderá ser mais célere do que em crises de natureza diferente. Foi nesse sentido que se apresentou um lay off com novas regras na sequência da reunião de conselho de ministros de 8 de outubro de 2020.

 

Três grandes alterações

Há várias alterações na calha. Umas das mais significativas é a de que “o apoio à retoma progressiva passa a  abranger as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT [Período Normal de Trabalho] até 33%, revendo-se o conceito de crise empresarial.” Recorde-se que, até aqui, o limiar para ser elegível para este apoio era de quebras de 40% ou mais.

Outra alteração importante é a de que “as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100%. Ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% da retribuição. Nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante do DL 46-A/2020 quanto às contribuições sociais.

Finalmente, ocorrerá também “um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma,
passando de:
• €66 para €132 para o empregador
• €66 para €176 para o trabalhado“.

 

Novas regras para o Lay Off – Outubro de 2020

Apresentamos de seguida réplica do quadro de síntese que inclui o novo regime de lay off aprovado em outubro de 2020.


A informação aqui citada foi extraída do comunicado do conselhor de ministros e documentos conexos. À data em que escrevemos este artigo ainda não havia publicação em Diário da República.

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