Manuais Escolares

Falta justificada com direito a subsídio para pais nas pontes?

A acompanhar a obrigatriedade de encerramento de todas as escolas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro como uma das medidas de contenção da velocidade de disseminação da pandemia, existirá falta justificada com direito a subsídio para pais nas pontes, caso os pais não estejam em teletrabalho.

ADENDA: O governo esclareceu já durante o dia 25 de novembro que a falta será justificada mas que a Segurança Social não assume o pagamento do dia de salário, caso a entidade patronal decida não remunerar o dia de ausência.

Esta situação aplica-se, como no passado, a agregados familiares com crianças em idade escolar até aos 12 anos, inclusive e apenas será aplicável a um dos pais.

Esta é a conclusão avançada pelos juristas consultados pelo Jornal de Negócios na sua edição de 25 de novembro da qual extraímos a seguinte citação:

[Na opinião destes jurísttas, entretanto rejeitada pelo Governo (ver adenda em cima)] A decisão do Governo implica direito a falta justificada e ao chamado “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias [com um mínimo de €635 e um máximo de €1905], explicam os advogados contactados pelo Negócios. O direito só se aplica a um dos progenitores de crianças menores de 12 anos, independentemente do número de filhos, e apenas se nenhum dos dois fizer teletrabalho. Quem tiver mesmo de faltar ao trabalho para ficar com as crianças deve avisar a empresa de imediato.

Recorde-se ainda que, no setor público, o governo decidiu conferir tolerância de pontos aos trabalhadores que não estejam integrados em serviços essenciais tendo convidado o setor privado a seguir-lhe os passos, o que poderá ou não acontecer, consoante as empresas assim o decidam e tenham ou não condições para o fazer.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

4 comentários

  1. Bom Dia
    Os dias vão ser pagos pela Segurança Social ou pela entidade patronal?
    Não estou em tele trabalho, mas tenho uma filha menor de 12 anos a quem não tenho onde deixar.
    O que tenho de fazer?
    Obrigada

    1. A Segurança Social acaba de esclarecer que a falta terá que ser considerada justificada mas não assume o pagamento. Ou o patrão paga ou o trabalhador terá falta não remunerada.

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