Como obter a Certidão de Não Dívida à Segurança Social?

Já há algum tempo que publicámos um artigo onde explicamos como obter a Certidão de Dívida e Não Dívida às Finanças. Nesta peça abordamos a mesma questão mas em relação à Segurança Social. Como obter a certidão de não dívida à Segurança Social?

 

Certidão de Não Dívida à Segurança Social

1º passo – registar-se ou entrar no sítio da Segurança Social Direta. Pode ver como o fazer lendo este artigo: Obter ou Recuperar a Senha de Acesso à Segurança Social Direta.

2º passo – uma vez dentro da Segurança Social Direta coloque o cursos em cima da opção “Conta-Corrente” no menu horzontal que surge perto do topo da página. Uma vez aí chegado surgem-lhe várias opções. No canto inferior direito deve aparecer a opção “Situação Contributiva” que deverá escolher com o rato clicando em cima da expressão.

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3º passo – uma escolhida a opção “Situação Financeira” é reencaminhado para um nova página com várias opções. Uma deslas será “Obter Declaração de Situação Contributiva”. O descritivo indica que nesta opção irá permitir “Solicitar Declaração de Situação Contributiva (comprava situação regularizada ou de dívida perante a Segurança Social).

4º passo – mais uma vez será redirecionado para uma nova página onde encontra, no final do texto que se segue o botão para “Iniciar Pedido”. De seguida deverá preencher a informação pedida (poderá já surgir pré-preenchida)o e no final clicar em “Enviar”.

Situação Contributiva

Pedido de Declaração de Situação Contributiva

Pode pedir a Declaração de Situação Contributiva o contribuinte ou o seu representante legal.

Este pedido destina-se a declarar a situação regularizada, ou de dívida, do contribuinte perante a Segurança Social.

A declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do requerimento.

A seguir podem acontecer duas coisas. Uma é que é de imediato redirecionado para um página onde a declaração é imediatamente disponibilizada, podendo clicar no botão “Imprimir” que surge no final da linha que descreve o pedido da declaração. A outro hipótese é não lhe ser facultada de imediato a declaração, tendo então que aguardar pois o pedido estará “Em análise”.  Em todo o caso o processo deverá ser rápido podendo no máximo demorar 10 dias úteis.

5º passo – Para verificar se a declaração já está disponível e eventualmetne consultá-la, gravá-la e/ou imprimi-lá deverá, no mesmo menu onde escolheu “Obter Declaração de Situação Contributiva”, escolher agora a opção “Consultar declaração de situação contributiva”.

A declaração terá uma página e a validade de 4 meses e é de emissão gratuita.

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