Passe gratuito de Carris e Metro até aos 12 anos

Síntese do que precisa de saber sobre os novos passes sociais e respetivos preços

A partir de abril de 2019 estarão disponíveis em várias zonas metropolitanos de Portugal novos passes sociais com novos preços. Alguns meses depois, em julho de 2019, foi acrecentada à coleção uma lógica de despesa máxima em passes sociais por agregado familiar (Navegante Família) que completou a componente de redução tarifária o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) instituido no âmbito do Orçamento do Estado para 2019.

A abrangência da medida é nacional e estará disponível na Área Metropolitana de Lisboa (18 concelhos), na Área Metropolitana do Porto (17 concelhos) e também estará disponível, havendo interesses dos municípios, nas 21 comunidades intermunicipais existentes em Portugal. Por exemplo, na região de Coimbra serão envolvidos mais 19 municípios. A 1 de abril de 2019 estavam prontas para participar do programa as seguintes comunidades: Baixo Alentejo, Região de Coimbra, Viseu Dão Lafões, Douro, Médio Tejo, Oeste, Cávado e Ave, além das duas áreas metropolitanas.

Além de ter uma componente (a mais significativa) que apoio à redução tarifária, existirá uma parte da verba do PART destinada a criar melhores condições no acesso e de oferta à rede de transportes coletivos nas áreas abrangidas (que deverá concretizar-se em investimento nas paragens e na criação de aplicações de software para melhorar gerir a rede e a experiência do utilizador).

Regiões abrangidas pelos novos passes sociais e respetivos preços

Os objetivos da medida são múltiplos não estando a medida isenta de riscos.

Aspetos como:

  • a mobilidade (dos utentes mas também dos não utentes dos transportes coletivos);
  • o aumento da competitividade dos transportes coletivos face aos individuais;
  • a redução do impacto ambiental das opções de transporte (com desvio de mais pessoaos para o transporte coletivo);
  • as melhorias da qualidade de vida na área abrangida com transferência de rendimentos via Orçamento do Estado (onde, recorde-se, a fiscalidade sobre os combustíveis e sobre os veículos automóveis é muito relevante e onde são também estas as regiões que tipicamente contribuem com a maior fatia da receita fiscal nacional);
  • ou mesmo a redução da pressão imobiliária no centro e maior equilíbrio do preços da habitação em toda a região intermunicipal,

são alguns dos objetivos mais evidentes.

Os riscos serão essencialmente os que se prendem com as dúvidas quanto à capacidade de alguns tipos de transporte coletivo conseguirem dar resposta imediata a um aumento da procura sabendo-se que em alguns casos, há já períodos de saturação. Essa eventual incapacidade, mais provável nos comboios em função da forte queda do investimento em material circulante e manutenção nos últimos 10 anos, poderá gerar frustração mas também pressão social para que a oferta e qualidade do serviço mereça outro tipo de atenção e investimento no futuro próximo.

Em que consistem os novos passes sociais?

No âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) os novos passes sociais terão tendencialmente dois tarifários possíveis e o seu número cairá de centenas de passes diferentes para apenas algumas dezenas. Note-se que todos os passes sociais existentes no momento de implementação do PART que tenham um custo inferior aos dois valores de referência que se apresentam de seguida continuarão a existir e a manter o seu preço atual, mais baixo.

Preços:

Os dois tarifários possíveis são de:

  • €30 por mês caso os transportes coletivos sejam utilizados dentro de um mesmo concelho e de
  • €40 se houver deslocações entre dois ou mais municípios da região intermunicipal ou área metropolitana.

Ou seja, quem hoje pague mais de €40 por um passe combinado que permita ser transportado entre vários concelhos através de um passe mensal passará a pagar, no máximo, €40 por mês. Se o passe se referir ao transporte no interior de um único concelho o custo máximo passa para €30 por mês.

Haverá ainda mais três passes, um gratuito para menores de 13 anos, um a preço reduzido para maiores de 65 anos e o passe familiar que estará em vigor em julho e de que falamos mais adiante.

Quem já tinha direito a 50% de desconto no passe continuará a ter sendo que agora o desconto se aplicará aos novos preços (mais baixos) dos passes sociais.

Validade:

Note-se que estes passes sociais passam a ter uma duração associada a cada mês deixando de ter uma validade de 30 dias desde a sua renovação. Ou seja, um passe adquirido a meio do mês só durará até ao fim desse mês e não durante 30 dias pelo que os clientes deverão ter esse cuidado e verificar se se justifica comprar o passe a meio do mês ou em alternativa adquirir bilhetes individuais esperando pelo início do mês seguinte para comprar/renovar o passe.

As modalidades de renovação dos passes aumentaram significativamente nos últimos anos sendo habitualmente possível renovar um passe pelo multibanco ou via banca direta online, pelo que o risco de se multiplicarem filas no início do mês é menor.

Menores de 13 anos:

Os menores de 13 anos estarão isentos de pagamentos nos seus passes sociais para transportes coletivos nas áreas aderentes ao Programa de Apoio à Redução Tarifária, algo que já acontece em alguns municípios. Nos municípios onde a isenção vai além dos 12 anos estas deverão manter-se pois tratam-se de decisões da competência de cada município. Por exemplo, no concelho do Porto a isenção foi recentemente alargada até aos 15 anos.

Passe familiar / Navegante Família:

Outra novidade muito significativa será a criação do passe familiar que terá igualmente dois preços possíveis:

  • €60 por mês para utilização dentro de um único município;
  • €80 por mês para utilização em mais do que um município.

O passe famimiar garante que cada família ou agregado familiar nunca pagará mais de €60 ou de €80 por mês em transportes coletivos independentemente do número de passes sociais de que necessite para os membros do seu agregado familiar. Assim se dois adultos forem utilizadores e tiverem passe social, os restantes membros do agregado familiar, independentemente da idade, não terão de pagar mais pelos seus passes sociais.

Esta medida poderá representar a poupança de algumas centenas de euros por mês em alguns agregados familiares e poderá ter o impacto de milhares de euros num ano. Esta medida está a enfrentar desafios adicionais no desenho de medidas de controlo eficazes e, ao mesmo tempo, práticas pelo que outrou em vigor apenas no mês de julho de 2019.

Quando pode pedir o novo passe?

No caso de Lisboa a informação é a seguinte:

Os novos passes poderão ser adquiridos no Portal VIVA/Navegante a partir de 21 de março, para iniciar a 01 de abril, ou a partir de dia 26 de março nos locais habituais e no MULTIBANCO.

Não devendo ser muito diferente nas restante regiões.

Desconto no IVA/IRS:

Apesar da redução significativa do preço dos passes sociais, com especial impacto nas regiões onde são presentemente mais caros, a dedução em sede de IVA no âmbito da exigência de fatura e seu impacto posterior no IRS mantém-se. ler a este respeito “Pedir Fatura do Passe Social dá Desconto no IRS“.

O exemplo da Área Metropolitana de Lisboa:

Na Área Metropolitana de Lisboa existirá um passe metropolitano único que dará acesso total e integral, sem limitações, aos transportes dos 18 municípios: o Navegante Metropolitano que custará €40 por mês. Acabam os combinados, os L, no fundo acabam algumas centenas de passes cujo preço em vários casos superava a centena de euros por mês.

Os passes serão carregados no Cartão Navegante que demora no máximo 10 dias a emitir e custa €7.

Note que o Cartão Lisboa Viva poderá ser carregado num posto de atendimento, numa máquina de carregamento automático, no portal VIVA ou no multibanco.

Depois, cada um dos 18 municípios terá o seu passe Navegante Municipal que dará acesso total e integral, sem limitações aos transportes dentro desse mesmo município. Cada um dos 18 passes Navegante Municipal custará o mesno: €30 por mês.

Naturalmente, quem atravessar dois ou mais municípios na sua deslocação regular deverá adquirir o Navegante Metropolitano, quem só usar, por exemplo, o metropolitano de Lisboa dentro da cidade de Lisboa e/ou a Carris sempre e apenas dentro do concelho de Lisboa, deverá comprar o Navegante Municipal.

O Navegante Metropolitano terá duas variantes, a variante Navegante 12 para quem tiver menos de 12 anos e que terá isenção total com acesso total à rede metropolitana e o Navegante 65+ que estará disponível para todos os maiores de 65 anos por €20 por mês.

As crianças que já tenham o Cartão Lisboa Viva com perfil de criança e o usem só dentro de um município não terão de fazer nada. Se pretenderem usá-lo em mais do que um município é que terão de se deslocar a um a um Gabinete de Apoio ao Cliente para pedir para mudar para o perfil Navegante 12.

Quem tiver o Cartão 4_18 e for elegível para o Navegante 12 (até completar 13 anos) terá também de ir a um Gabinete de Apoio ao Cliente. No seguinte artigo encontrará a lista com os locais dos gabinetes de apoio aos clientes, entre outros: “Lista de empresas aderentes aos novos passes sociais na Área Metropolitana de Lisboa“.

Quem já tinah descontos nos passes por razões económicas continuará a ter sendo que agora o desconto se aplica aos novos valores dos passes mensais.

Tanto o Navegante Municipal como o Navegante Metropolitano terão a variante Família a partir de julho de 2019.

O exemplo da Área Metropolitana do Porto:

Recomendamos a leitra de u martigo do jornal Público que contém bastante detalhe e que poderá ajudar a navagar pelas novidades no Porto: “A revolução dos transportes no Grande Porto – dez perguntas e dez respostas“.

Mais informação:

Iremos acrescentando mais informação a este artigo logo que venha a ser divulgada.

10 comentários

  1. Quem apenas usa cp ( até à presente data ) por exemplo entre Cacém e Oriente passa a ter o Navegante Metropolitano ( 40 euros ) correcto?

  2. Torres Vedras, sendo uma cidade que pertence ao distrito de Lisboa estará incluída em aluguem desses passes?
    Obrigada

    1. Carla, nenhum passe será aumentado. Os que forem de preço inferior a €30/€40 não desaparecem. Iremos atualizar o artigo com essa informação.

        1. Não foi essa a informação que foi dada publicamente. O que foi dito é que os passa que custem menos de €40 se iriam manter.

  3. ola boa tarde, o passe navegante 65+ para a minha mae tera que ter 65 ou basta ser reformada? porque a minha mãe é reformada mas ainda nao tem os 65 anos :/ obrigada

    Sou do Porto…

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