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Quanto vai custar o registo de animais de companhia?

O governo criou recentemente o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Este sistema exigirá com carácter de obrigatoriedade o registo digital de todos os animais de companhia e respetivos donos. Segundo o legislador, visa “desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia.” O registo deve abranger cães, gatos, furão incluindo a identificação do animal, a sua titularidade ou detenção e ainda a informação sanitária obrigatória. Havendo registo há um custo.

 

Quanto vai custar o registo de animais de companhia?

A Portaria n.º 346/2019 – Diário da República n.º 190/2019, Série I de 2019-10-03 determinou o valor da taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia, definindo que a responsabilidade de gestão (com poder de delegação) será da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). E esse taxa é de €2,50 por animal. Sempre que o animal mude de dono é expectável que se tenha de proceder a novo registo.

O valor agora fixado pela referida portaria, estará em vigor em 2019 e 2020 devendo ser sujeito a atualização anual tomando por referência o valor da inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

A obrigatoriedade de registo entrará em vigor no fina lde outubro de 2019 e deverá ocorrer nos primeiros 120 dias de vida do animal ou, não se conehceneo a data de nascimento, até à perda dos dentes incisivos de leite, sob pena de poder ser aplicada um coima que nunca será inferior a €50 e poderá atingir os €3.740 caso o dono seja uma pessoa singular ou de €44.890 caso o dono seja uma pessoa coletiva.

A informação da portaria aqui citada complementa o Decreto-Lei n.º 82/2019 que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia

A estes valores poderão adicionar-se taxas municipais que já se encontrem em vigor.

19 comentários

    1. Em principio os animais têm que ser ou já estão registados nas respectivas juntas freguesia área residência dos seus donos, onde foram elaborados registos do animal com a respectiva informação sanitária e colocação do chip bem assim como toda informação pessoal e fiscal dos respectivos donos mais a respectiva taxa municipal paga e renovavel todos os anos. O estado que aproveite esses dados para esse tal registo digital.
      O estado deve sim fiscalizar esse registo / licença municipal e sobretudo ter em atenção á colocação dos chips com registo completo ligado a uma REDE NACIONAL de dados pois os chips colocados nem sempre contém informação actualizada ( alguns chips nada dizem…) referente ao animal e ao seu dono com informação nacional sempre disponível!!!

  1. Considero acertada a lei que obriga ao registo de animais de companhia mas também deveria ser feita uma lei, convergente, de modo a que os possuidores de animais possam beneficiar de um apoio governamental para despesas de alimentação e veterinário. De outro modo, é mais uma lei para ” sacar “, ao mesmo que já está sobrecarregado de impostos.
    Seria bom que o governo, pudesse perceber que os possuidores de animais são, na sua maioria, os de mais baixa condição económica, muitos já idosos e isolados.
    Será mais uma forma de aumentar o abandono dos animais ???!

  2. Não deve ser gratuito, pois se registar uma criança custa dinheiro, não vejo a razão dos animais não terem que pagar.

    Considero que deva ser obrigatório o registo dos animais de companhia, bem como o registo de criadores e suas criações.

    O estado não paga para termos filhos, porque razão vai pagar para termos animais de estimação?

    Conheço muitos que aos filhos nunca os levaram ao dentista, e outros cuidados médicos necessários, e têm cães de “marca”, vão ao veterinário, e pagam tratamentos malucos, pela saúde do seu animal de estimação, e pelos filhos, nunca gastaram 1/4 do que gastam com o cão.

    Só tem filhos quem quer, só tem animais de estimação quem quer.

    Se forem registados logo a nascença, e houver multas para quem os abandonar, deixa de haver abandonos.

    1. O estado não paga para ter filhos? em que país é que vive? deve ser daqueles que têm os pés na terra e a cabeça na lua.
      Então você não sabe que o estado paga um valor aos pais por cada criança que nasce e que paga mensalmente abono de familia por cada criança, isto para não falar noutros benefícios.
      No entanto entendo que não se deve comparar crianças com animais.
      Acho muito bem que se o estado quer impor regras a quem tem animais, também deve dar benefícios a quem os tem e os trata em condições.
      Para terminar devo dizer que o Sr. Carlos Sousa deve pertencer áqueles que não gostam de animais e que a sua simples existência os incomoda, mas como se costuma dizer que não gosta de animais não é boa pessoa.

      1. Só um reparo. O Estado paga abono de família só aos pobres ou com dados falsos. Se tiver casa própria e dois salários médios não paga.

    2. Carlos Sousa

      Subscrevo a sua apreciação e acrescento que a dita lei deveria ser mais extensa e penalizar os donos de animais, nomeadamente canideos que os deixam em varandas e logradouro de vivendas, enquanto vão para o seu trabalho, e seus vizinhos tem que suportar o latir constante dos vários animais ali residentes, tornando-se insuportável para pessoas idosas reformados..Um verdadeiro atentado à privacidade e bem estar desta faixa etária, era para estes prevaricadores que os legisladores se deviam preocupar e respeitar, penalizando com coimas estes muito animal lovers desrespeitando os valores de respeito.

    3. Não concordo. Tenho um filho, recebo abono, faz parte do meu agregado familiar para efeitos de deduções de IRS. Tenho 4animais que recolhi, só tenho despesa, o único rembolso trata-se do IVA nos veterinários. As despesas vão acumulando, cada vez nos arranjam mais. Estes já fazem parte da família mas não penso recolher mais nenhum, cada vez mais noto que em vez de incentivarem as pessoas a recolher animais estão a fazer exactamente o inverso.

  3. O registo já é obrigatório, pago e feito nas Juntas de Freguesia, este registo faz cruzar os dados do chip do animal com os dados do dono. Qual é a novidade? Passar a existir uma base de dados digital nacional? De que adianta se o animal não tiver chipado nem registado? Ele há tanta obrigatoriedade não cumprida, esta vai ser mais uma.
    E quem fez o registo na JF paga outra vez… realmente são só 2,50€, a juntar aos 10,00€ pagos na JF, a multiplicar por alguns milhares é mais algum para juntar às taxas e taxinhas deste país sem qualquer beneficio público… por acaso pensam que os abandonos vão diminuir? Desiludam-se. O que faz falta é policiamento, fiscalização à séria e não decretos e portarias para chupar dinheiro sem qualquer retorno aos contribuintes.

  4. A minha cadela já está registada na junta de freguesia.
    Agora mais esta?
    Ao menos que este dinheiro fosse encaminhado para canis.
    onde posso pagar?

  5. E pago e registo na Junta Freguesia? Ouvi dizer que é preciso um documento do Veterinário, além das cadernetas da vacina, é verdade? E há um preço certo por este documento do veterinário, ou cada veterinário cobra o que quiser? Tenho gatos (4). Obrigada.

  6. Ter um animal é para quem pode. Se não pode ter 4 tenha só 1. Os subsídios para animais saem caros ao erário público.

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