Modelo 39 - IRS 2020

Modelo 39 em 2020 terá novas regras de preenchimento

Com o aproximar do ano 2020 e com algumas alterações estabelecidas no Orçamento do Estado para o ano 2019 tornou-se necessário adaptar a declaração Modelo 39, nomeadamente alterando as suas regras de preenchimento. Em suma, o Modelo 39 terá novas regras de preenchimento em 2020 mas afinal o que é esta declaração?

A portaria agora aprovada (Portaria n.º 351/2019) refere-se ao Modelo 39 que, recorde-se, vem dar cumprimento da obrigação declarativa prevista no Código do IRS (CIRS) relativa a Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias. A obrigação declarativa passa por, segundo o CIRS “Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, relativas ao ano anterior.

 

Porque muda o Modelo 39 em 2020

Conforme define o legislador na portaria do Ministério das Finanças a que aqui fazemos referência, são as alterações estabelecidas na Lei do Orçamento do Estado (LOE) para o ano de 2020 com impacto no Estatuto dos Benefícios Fiscais que determinam as alterações no preenchimento do Modelo 39.

Eis em concreto os pontos do LOE indicados na portaria e que justificam as alterações:

Considerando (…) o artigo 291.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2019:

i) alterou a alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), tendo com esta alteração, incluído no âmbito dos rendimentos pagos pelos fundos de poupança-reforma que beneficiam de exclusão de 3/5, aqueles que sejam efetuados com natureza prestacional, durante um período não superior a dez anos;

ii) alterou o artigo 24.º do EBF, tendo alargado o regime previsto no referido preceito às participações sociais em sociedades de investimento imobiliário e não apenas em fundos de investimento imobiliário e

iii) procedeu à renumeração do artigo 59.º-G do EBF, tendo o anterior n.º 14 dado lugar ao atual n.º 15, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39, a vigorar nos anos 2020 e seguintes.

Pode aceder às novas regras de preenchimento no anexo à portaria ou clicando em cima da imagem que se segue.

Modelo 39 - IRS 2020

 

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